O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiu na noite de hoje que a
presença de candidaturas laranjas para fraudar a cota mínima de
candidatas mulheres deve levar à cassação de toda a chapa eleitoral, com
a perda do mandato dos eleitos.
A decisão foi tomada por quatro votos a três, em processo que julgou o
caso de candidatas laranjas em coligação para o cargo de vereador na
cidade de Valença do Piauí (PI).
A decisão pode significar um precedente a ser aplicado pelo TSE em casos
de candidaturas laranjas em todo o país, como nas investigações que
atingem a campanha de chapas do PSL em Minas Gerais e Pernambuco.
A Lei das Eleições determina que pelo menos 30% das candidaturas devem
ser de mulheres. A chapa de vereadores no Piauí foi acusada de utilizar
candidaturas fictícias de mulheres que não chegaram sequer a fazer
campanha eleitoral, com o objetivo de fraudar o cumprimento da cota.
Para o relator do caso, ministro Jorge Mussi, a fraude da cota de gênero
implica a cassação de todos os candidatos registrados pela coligação.
No caso de Valença do Piauí, o TSE entendeu que a presença de cinco
candidatas laranjas entre as candidaturas deveria levar à cassação de
toda a chapa, formada por um total de 29 candidatos, entre eleitos e não
eleitos. A decisão retira o mandato de seis vereadores eleitos dos 11
existentes na Câmara de Valença do Piauí.
UOL