Após tragédia, deputado apresenta projeto que obriga vistoria técnica em edificações de todo o Ceará

 
 
Após a tragédia no Edifício Andréa, em Fortaleza, na semana passada, que vitimou fatalmente nove pessoas, o deputado estadual Acrísio Sena (PT) decidiu transformar sua proposta de 2012, limitada à Capital, em um projeto para todo o Ceará. Ainda que a legislação municipal não tenha sido regulamentada para os fortalezenses, o petista acredita que o governador Camilo Santana terá um olhar diferenciado para a matéria.
O projeto destaca que são objetivos da política estadual de inspeção predial: realizar inspeções periódicas nas edificações e equipamentos públicos e privados, de acordo com princípios e normas técnicas vigentes e legislação aplicável. A proposta ainda visa reduzir ou inviabilizar a possibilidade de ocorrência de acidentes, minimizando os efeitos provocados na população direta ou indiretamente envolvida.
Caberá ao Poder Público fiscalizar, orientado pelos parâmetros normativos, o preenchimento dos requisitos legais pelas edificações e equipamentos públicos e privados, além de fomentar a segurança da capacidade das edificações de acordo com os fins a que se destinam.
São diretrizes da Política Estadual de Inspeção Predial avaliar e identificar o estado geral das edificações, conscientizar a população da necessidade de constante observação dos elementos estruturais e instalações, bem como mobilizar a sociedade sobre a necessidade de participação na fiscalização, avaliação e prevenção de acidentes. Também é diretriz do programa a promoção e divulgação de medidas de prevenção aos usuários e treinamento dos responsáveis pelas edificações.
A proposta de Lei, caso aprovada e publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), abrangerá os residenciais com três ou mais pavimentos, aqueles de uso comercial, industrial, institucional, recreativo, educacional, religioso e de uso misto, além aqueles de uso coletivo, públicos e privados.
Na hipótese de constatação de irregularidades, os proprietários ou responsáveis pelas edificações deverão providenciar, nos prazos definidos no laudo técnico, a recuperação, manutenção, reforma ou restauro necessários à segurança e utilização das mesmas.
Blog do Edison Silva

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