Projeto de lei 81/2019 poderá
obrigar as locadoras de automóveis que atuam no Estado a licenciar todos os
veículos direcionados ao uso do Poder Público e dos serviços por aplicativos
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Segundo o artigo 6º do projeto de
lei aprovado, a lei entrará em vigor na data da publicação, produzindo efeitos
a partir do dia 1º de janeiro de 2020. Foto: Marília Camelo
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O projeto de lei 81/2019,
aprovado neste mês pela Assembleia Legislativa do Ceará, caso seja sancionado
pelo governador Camilo Santana, irá obrigar as locadoras de automóveis que
atuam no Estado a licenciar todos os veículos direcionados ao uso do Poder
Público e dos serviços por aplicativos. A mudança acarretará em uma arrecadação
anual extra de cerca de R$ 1 milhão com o Imposto sobre a Propriedade
de Veículos Automotores (IPVA) dessa categoria. A estimativa é
da Secretaria da Fazenda (Sefaz-CE).
"Vale ressaltar que, do total
arrecadado, 50% desse valor pertence ao Tesouro Estadual, e os outros 50% são
destinados aos municípios", afirma a titular da Pasta, Fernanda
Pacobahyba.
Segundo o artigo 6º do projeto de
lei aprovado, a lei entrará em vigor na data da publicação, produzindo efeitos
a partir do dia 1º de janeiro de 2020. Segundo Pacobahyba, a fiscalização será
feita em conjunto com os órgãos de trânsito municipal e estadual, por meio de
cruzamento de dados e blitze.
De acordo com a secretária, esse
projeto disciplina a atividade para que "seja possível arrecadar os
valores relativos" a IPVA e Imposto sobre Circulação de
Mercadorias e Serviços (ICMS) ddas locadoras de veículos no
Estado.
"Isso visa trazer justiça,
equidade e transparência ao processo", completa Fernanda. Para ela, a
mudança nesses dois cenários de locação não deverá afetar negativamente o
setor.
"Não acreditamos que a
procura no Estado diminuirá com esta medida. Na verdade, poderemos ter um
número maior de veículos no Ceará sendo alugados", aponta.
Mudança
Inicialmente, o projeto obrigava
o registro e licenciamento de todo e qualquer veículo alugado pelas empresas
que atuam no Ceará. Mas, após um diálogo aberto com alguns representantes de
pequeno e médio porte do Estado, houve uma mudança proposta pelo deputado
Elmano de Freitas para restringir para apenas os automóveis alugados ao poder
público e os utilizados em serviços particulares.
Um dos pontos para a inclusão,
segundo o deputado Júlio César Filho, líder do governo na Assembleia, é que,
segundo um levantamento, 60% a 70% da frota das grandes empresas são destinadas
aos serviços por aplicativo.
"A gente abriu essa
possibilidade com um diálogo com a Sefaz e alguns representantes de locadoras e
daqui a um ano vamos avaliar se é necessário estender para tudo ou se fica
dessa forma que foi aprovado com as emendas", pontua Júlio.
Arrecadação
De acordo com a Sefaz-CE, o
projeto de lei obriga as empresas a utilizar veículos registrados e licenciados
no Estado. Em caso de compra em outra localidade, a arrecadação do ICMS seria
por meio da transferência do veículo novo que tenha menos de 12 meses.
"O Estado tem uma série de
mecanismos de controle de operações que estejam sujeitas ao pagamento do ICMS,
dentre os quais se destaca a Nota Fiscal Eletrônica. Nas operações com veículos
praticadas por locadoras que, por ventura, estiverem sujeitas ao ICMS, não se
descarta que os dados relativos a registros de veículos poderão ser cruzados
com outros elementos de análise coletados por meio dos sistemas de controle já
existentes", explica Pacobahyba.
Sanção
Na hipótese do veículo estar
vinculado a outro estado, a empresa fica sujeita à multa no valor mil Unidades
Fiscais de Referência (UFIRCE), fixado atualmente em R$ 4,26072. Assim, a
cobrança seria de R$ 4.260,72, aumentando para R$ 21.303,60 em caso de
reincidência.
Quando há mudança de registro,
tarjeta da placa que traz essa informação também tem de ser alterada. No novo
modelo, não terá essa informação de forma explícita na placa. Entretanto,
através da consulta do número, será possível verificar a origem do emplacamento
do veículo e outras informações.
Categoria
As grandes locadoras, como
Unidas, Movida e Localiza, serão as mais impactadas com essa mudança, que
costumam ter carros emplacados em diferentes estados, principalmente em Minas
Gerais, dando preferência ao incentivo do IPVA para definir o licenciamento.
De acordo com a Associação
Nacional de Empresas de Aluguel de Veículos e Gestão de Frotas (ANAV), caso
sancionada, a exigência entrará em desacordo com uma Lei Federal.
A Associação, em nota, esclarece
"que o Código de Transito Brasileiro e Código Civil, aplicáveis a todos os
estados da Federação, determinam que o licenciamento de carros seja realizado
na sede administrativa das empresas proprietárias destes veículos".
Conforme a ANAV, o Projeto de Lei
estaria ferindo os artigos 120 do Código de Trânsito Brasileiro c/c art. 158,
III e 22, XI, da Constituição e art. 75, IV, do Código Civil.
Já o diretor regional da
Associação Brasileira de Locadoras de Automóveis (Abla), Carlos Augusto,
pondera que esse projeto poderá aumentar a equidade dos custos entre locadoras
de grande, médio e pequeno porte. "Isso vai melhorar alguma coisa, a gente
não tinha coisa nenhuma, a concorrência era totalmente 100%", aponta.
Nacional
Enquanto isso, no cenário nacional,
outro projeto de lei em andamento pode afetar diretamente o mercado das
locadoras. Se o PL 3844/2019 for aprovado, irá alterar a lei 6.729, de 28 de
novembro de 1979, que estabelece critérios para a revenda de veículos
automotores adquiridos por venda direta. Atualmente, ele aguarda parecer do
relator na comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e
Serviços (CDEICS).
A proposta quer delimitar o prazo
de revenda dos veículos adquiridos com descontos diretamente das montadoras em
até dois anos. No entanto, a idade média da frota das locadoras no Brasil é
inferior a 24 meses, e a cada ano está mais "jovem".
O objetivo, nesse caso, é
equilibrar o mercado de venda de usados, visto que a venda direta representa
grande parcela dos emplacamentos de veículos novos. Atualmente, o número
representa 45,24% dos carros e comerciais leves comercializados no acumulado
até setembro deste ano.
"Isso ocasiona situações em
que redes 'não oficiais' revendem estes veículos obtendo clara vantagem em
relação ao mercado oficial por não precisarem oferecer atendimento pós-venda,
não precisarem manter estoque de peças, etc, além de desvalorizarem os veículos
novos. Neste caso, o lucro é concentrado em um polo, e o custo aumenta em
outro, desfavorecendo o consumidor final e a arrecadação tributária. Acredito
que esta atividade desvirtua o propósito da venda direta e consequentemente
deslegitima a isenção de tributos aplicada", expõe o deputado federal
Mário Heringer em sua justificativa do projeto.