Pouca gente sabe, mas o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) dá ao
condutor a possibilidade de converter multas por infrações em
advertências por escrito.
O benefício, entretanto, pode ser requerido apenas em casos nos quais as
infrações são leves ou médias e não tenham sido cometidas pelo mesmo
motorista nos últimos doze meses, segundo o CTB.
A previsão legal está no artigo 267 do código: “Poderá ser imposta a
penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou
média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o
infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a
autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta
providência como mais educativa”.
Mas…
Claro que conseguir se desfazer de uma multa não é tão simples assim.
Afinal, se uma infração foi cometida, é normal que se aplique uma
sanção. Convertê-la em advertência por escrito, é apenas uma
possibilidade.
Segundo a advogada Thyciani Cabó Diógenes, presidente da Comissão de
Trânsito, Tráfego e Mobilidade Urbana da OAB Ceará, a possibilidade de
“converter multa em advertência é sempre uma possibilidade, mas a sua
concessão não é automática e não é garantida em nenhum caso”, destaca.
Convencer a autoridade
A advogada explica que, mesmo cumprindo os requisitos da lei, a
conversão da multa em advertência é uma prerrogativa do órgão
responsável pela fiscalização de trânsito.
“Para o infrator ter sucesso na sua tentativa de conversão de multa, é
preciso convencer a autoridade, que é quem irá decidir se o tom de
advertência basta ou não para a conscientização do motorista”, disse.
Conforme Thyciani Cabó Diógenes, “mesmo nos casos de primeira multa de
trânsito, não está garantida a conversão de multa em advertência por
escrito, pois, cabe apenas à autoridade de trânsito decidir sobre essa
matéria. Se no seu entendimento, mesmo preenchendo os requisitos o
motorista, deva ser multado, assim acontecerá”, destaca.
Como conseguir a substituição
Ao receber a multa, o condutor deve verificar se preenche os requisitos
para solicitar a conversão em advertência, lembrando que a infração deve
ser de 3 pontos (leve) ou 4 pontos (média), além de não ter cometido
outra irregularidade do mesmo tipo em um período de 12 meses anteriores.
“Em seguida, é só ir ao Detran e pedir o formulário para converter a
infração em advertência. A advertência por escrito é requerida em
formulário exclusivo, que só pode ser assinado pelo próprio condutor e
essa solicitação deve ser entregue no órgão ou entidade de trânsito
responsável pela autuação, no setor de protocolo”, explica a advogada.
“Assim, é apenas no âmbito do recurso que é possível receber uma advertência por escrito”, complementa.
A regra vale para infrações em vias urbanas e em estradas estaduais e federais.
Prazo
“O prazo para entrar com o pedido na tentativa de converter multa em
advertência é de 15 dias (corridos) após a autuação, do recebimento da
notificação. Por isso, é importante manter atualizado o endereço junto
ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran), para que o recebimento da
notificação permita interpor recurso dentro do prazo permitido”,
orienta.
Ela ainda acrescenta que, para ingressar com a solicitação, “o infrator
deve emitir certidão no site do Detran e, após isso, fazer o seu
requerimento junto ao órgão que lhe enviou a notificação, devendo anexar
cópia do auto, da CNH, do documento do veículo (CRLV) e do comprovante
de endereço, como também assinar o requerimento”.
Como provar que não houve a mesma infração
Para comprovar que não cometeu a mesma infração nos últimos 12 meses, o
condutor de emitir o prontuário do infrator no site do Detran, de acordo
com a presidente da Comissão da OAB Ceará. “Lembrando que a autoridade
de trânsito não tem a obrigação de converter multa em advertências, por
mais que o motorista tenha as características que o enquadrem em tal
condição. Em caso de dúvida, o infrator deve recorrer ao judiciário”,
destaca.
Se conseguir, além de não pagar a multa, o motorista também não fica com
os pontos na CNH. “Porém, é importante destacar que a pontuação
decorrente da infração cometida deve ser incluída normalmente no
prontuário do infrator, a fim de possibilitar a verificação posterior da
concessão do ‘benefício’, conclui.



