O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o
seguimento de uma ação de reclamação feita pelo prefeito afastado de
Uruburetama, José Hilson de Paiva, contra o ato da Câmara Municipal da
cidade que determinou a instauração de processo de cassação de seu
mandato. Segundo o ministro, o ato não afrontou o entendimento STF sobre
esse tipo de assunto.
A Câmara resolveu abrir o processo após as denúncias veiculadas pelo
Fantástico. O prefeito, que é médico, é acusado de ter abusado
sexualmente de diversas mulheres durante consultas. O Sistema Verdes
Mares teve acesso a uma série de 40 vídeos que mostram José Hilson de
Paiva, supostamente, cometendo violência sexual contra mulheres, durante
consultas ginecológicas. Os fatos teriam ocorrido até 2018, quando
Paiva já exercia o cargo. O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE)
investiga o caso.
No STF, o prefeito alegava que a fundamentação utilizada pela Câmara
Municipal para instaurar o processo não se aplicava ao caso, pois dizia
respeito a infrações político-administrativas cometidas pelo gestor
municipal, ao passo que os fatos atribuídos a ele ocorreram antes de ter
assumido a prefeitura. Segundo ele, os procedimentos adotados, como o
requerimento oral por vereador para a abertura de processo
político-disciplinar, não têm previsão no Decreto-Lei 201/1967, que
trata dos crimes de responsabilidade dos prefeitos. Diante disso, o ato
violaria o enunciado de uma decisão do Supremo (Súmula Vinculante 46),
que prevê que a definição dos crimes de responsabilidade e o
estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da
competência legislativa privativa da União.
Ao analisar o pedido, o ministro Edson Fachin explicou que o
entendimento do STF consolidado na súmula diz respeito à impossibilidade
de aplicação aos crimes de responsabilidade de agentes políticos de
normas estaduais ou municipais conflitantes com o que está previsto na
Constituição da República ou no Decreto-Lei 201/1967. No caso, o
ministro observou que a denúncia foi escrita e recebida com fundamento
no decreto-lei, não havendo, portanto, conflito com a norma federal.
“Não houve, na espécie, aplicação de normas de procedimento previstas em
lei estadual ou municipal”, assinalou, lembrando que a relação de
pertinência entre o ato reclamado e a súmula vinculante é requisito
indispensável para o cabimento de reclamação.
O POVO