O Tribunal
de Justiça do Ceará (TJCE) afastou, na última quinta-feira (10), o juiz Eduardo
Gibson Martins por baixa produtividade, assiduidade e eficiência na prestação
jurisdicional. Ele ficará distanciado de suas funções por dois anos.
De acordo
com o Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra o magistrado, o juiz
teria tido assiduidade e produtividade muito baixa enquanto atuava como
auxiliar no Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de
Fortaleza, de maio de 2016 a fevereiro de 2017.
A frequência de Eduardo Gibson
Martins foi apontada no processo pela Corregedoria-Geral da Justiça.
A decisão
do pleno do TJCE atende ao requerimento da defesa do magistrado, que solicitou
uma pena mais branda do que a requerida pelo Ministério Público do Ceará
(MPCE), justificando que a estrutura e apoio de servidores no Juizado não eram
suficientes para um trabalho mais produtivo. Além disso, a defesa argumento que
Martins respondia a outro PAD à época, o que impactou negativamente na sua
produtividade e causou abalo emocional.
No
processo, o MPCE emitiu parecer favorável a aposentadoria compulsória de
Eduardo, justificando que as provas apresentadas indicavam infração disciplinar
por parte do juiz, com violação de assiduidade, presteza, pontualidade e
diligência. No entanto, o pleno TJCE deu parecer por um punição mais leve.
Diário do
Nordeste