Comerciante pode ter que pagar indenização por cobrança indevida.
Cliente pode pagar 0,50 centavos ou R$ 50 mil se quiser, diz advogado.
Não é difícil encontrar em Palmas,
clientes reclamando do mau atendimento no comércio. Em alguns
estabelecimentos, o comerciante cobra a mais do consumidor, que prefere
pagar com o cartão na função crédito. Isso é justificado pelos custos
que são gerados pela máquina de cartão às empresas. Segundo o advogado
Flávio Leão, essa prática é considera abusiva e ilegal.
Flávio Leão, que é especialista em defesa do consumidor, diz que o cliente não tem a obrigação de pagar a mais por algum serviço que é pago no cartão de crédito.
"O fornecedor não é obrigado a aceitar determinada bandeira e determinada modalidade de pagamento. Mas uma vez que ostenta a bandeira de um determinado cartão de crédito, ele não pode fazer diferenciação do pagamento em dinheiro e o pagamento realizado no cartão, seja ele de débito ou crédito. Uma vez que o fornecedor aceita cartão, ele tem sim que aceitar qualquer quantidade seja 0,50 centavos ou R$ 50 mil', explica.
O advogado explica ainda que o comerciante pode ser multado e obrigado a pagar indenização por danos morais ao cliente que se sentir lesado.
"O fornecedor que pratica esse tipo de conduta, está sujeito a fiscalização do Procon para ser autuado, ou até mesmo a reclamação oriunda de algum consumidor junto ao órgão de proteção e defesa do consumidor" ressalta.
G1
Flávio Leão, que é especialista em defesa do consumidor, diz que o cliente não tem a obrigação de pagar a mais por algum serviço que é pago no cartão de crédito.
"O fornecedor não é obrigado a aceitar determinada bandeira e determinada modalidade de pagamento. Mas uma vez que ostenta a bandeira de um determinado cartão de crédito, ele não pode fazer diferenciação do pagamento em dinheiro e o pagamento realizado no cartão, seja ele de débito ou crédito. Uma vez que o fornecedor aceita cartão, ele tem sim que aceitar qualquer quantidade seja 0,50 centavos ou R$ 50 mil', explica.
O advogado explica ainda que o comerciante pode ser multado e obrigado a pagar indenização por danos morais ao cliente que se sentir lesado.
"O fornecedor que pratica esse tipo de conduta, está sujeito a fiscalização do Procon para ser autuado, ou até mesmo a reclamação oriunda de algum consumidor junto ao órgão de proteção e defesa do consumidor" ressalta.
G1