Nesta segunda-feira (11), o presidente da República, Jair Bolsonaro,
anunciou a edição de uma medida provisória que extingue o seguro
obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias
Terrestres (DPVAT) e o Danos Pessoais Causados por Embarcações ou por
suas Cargas (DPEM), a partir de 2020. O primeiro indeniza vítimas de
acidente de trânsito e o segundo vítimas de danos causados por
embarcações.
Por meio de nota, o Governo informou que a Medida Provisória tem o
potencial de evitar fraudes no DPVAT, bem como amenizar/extinguir os
elevados custos de supervisão e de regulação do DPVAT por parte do setor
público (Susep, Ministério da Economia, Poder Judiciário, Ministério
Público, TCU), viabilizando o cumprimento das recomendações do TCU pela
SUSEP.
A medida provisória que acaba com o DPVAT e com o DPEM entra em vigor
assim que for publicada no “Diário Oficial da União”. Porém, se não for
aprovada pelo Congresso em 120 dias perde a validade.
De acordo com a Seguradora Líder, gestora do DPVAT, no primeiro semestre
deste ano já foram pagas 18.841 indenizações por morte, 103.068
indenizações por invalidez permanente e 33.123 indenizações para
despesas médicas. De acordo com o governo, a medida não vai desamparar
os cidadãos em caso de acidentes, já que o Sistema Único de Saúde (SUS)
presta atendimento gratuito e universal na rede pública.
Para os segurados do INSS, também há a cobertura do auxílio-doença,
aposentadoria por invalidez, auxílio-acidente e de pensão por morte. E
mesmo para aqueles que não são segurados do INSS, o Governo Federal
também já oferece o Benefício de Prestação Continuada – BPC, que garante
o pagamento de um salário mínimo mensal para pessoas que não possuam
meios de prover sua subsistência ou de tê-la provida por sua família,
nos termos da legislação respectiva, afirma o governo.
Além disso, os acidentes ocorridos até 31 de dezembro ainda seguem
cobertos pelo DPVAT, de modo que a atual gestora do seguro, a Seguradora
Líder, continuará até 31 de dezembro de 2025 responsável pelos
procedimentos de cobertura dos sinistros ocorridos até 31 de dezembro de
2019.
O POVO