Lei que determina prazo de 30 dias para diagnóstico de câncer é sancionada por Mourão



Foi publicada nesta quinta-feira (31) no Diário Oficial da União, a lei que prevê que os exames para diagnósticos de câncer devem ser realizados no prazo de até 30 dias. 

O dispositivo, assinado ontem (30) pelo vice-presidente Hamilton Mourão, altera a Lei 12.732/2012, que prevê 60 dias entre o diagnóstico e o início do tratamento do câncer em pacientes do SUS. 

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