A Polícia Federal pediu ao relator da Operação Lava Jato no Supremo
Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, a prisão temporária da
ex-presidente Dilma Rousseff (PT), do ex-ministro da Fazenda Guido
Mantega (PT), dos ex-senadores Eunício Oliveira (MDB-CE) e Valdir Raupp
(MDB-RO) e do ministro Vital do Rêgo Filho, do Tribunal de Contas da
União (TCU). Os pedidos - negados por Fachin - foram formulados no
âmbito de um inquérito que apura suposta "compra e venda" de apoio
político do MDB em benefício do PT nas eleições presidenciais de 2014.
As suspeitas foram levantadas nas delações premiadas do executivo
Ricardo Saud, delator do caso J&F, e do ex-presidente da Transpetro
Sérgio Machado. Em sua delação, Saud disse ter havido pagamento da ordem
de R$ 46 milhões a senadores do MDB, a pedido do PT.
De acordo com o executivo, apesar de diversas doações terem sido
oficiais, trata-se de "vantagem indevida", já que dirigentes do PT
estariam comprando o apoio de peemedebistas para as eleições de 2014
para garantir a aliança entre os dois partidos.
Machado, por sua vez, relatou repasses de R$ 40 milhões por parte do
grupo J&F a senadores do MDB, a pedido de Mantega (então ministro da
Fazenda), como forma de "comprar o apoio político" do MDB. O inquérito
foi aberto por Fachin em 14 de maio do ano passado.
Relevância
Em junho deste ano, a PF encaminhou ao Supremo um relatório de 218
páginas com a relação completa dos pedidos solicitados para a decretação
de prisões temporárias, buscas e apreensões e a coleta de depoimentos
dos investigados.
A PF apresentou "pedido de prisão temporária dos investigados com maior
relevância, bem como daqueles que atuaram na entrega e no recebimento em
espécie das quantias ilícitas em benefício dos senadores do MDB, sob o
fundamento de que a privação da liberdade de locomoção destes indivíduos
é indispensável para a identificação de fontes de prova e obtenção de
elementos de informação quanto à autoria e materialidade das infrações
penais investigadas".
A Polícia Federal cumpriu nesta manhã uma série de mandados de busca e
apreensão, além de medidas de sequestro de bens, por ordem de Fachin.
"No caso, nada obstante, como já afirmado, esteja satisfatoriamente
demonstrada a plausibilidade das hipóteses investigativas levadas a
efeito pela autoridade policial, a pretensão de restrição da liberdade
de locomoção dos investigados não se encontra provida da indicação de
concretas condutas atentatórias às apurações que evidenciem a
necessidade da medida extrema", observou Fachin em sua decisão, que
autorizou a operação realizada nesta terça-feira.
"Nesse sentido, possível se fazer referência à manifestação da
Procuradoria-Geral da República, pontuando que 'não há evidências de
que, em liberdade, os investigados possam atrapalhar a execução das
medida de busca e apreensão'. Com essas considerações, indefiro as
prisões temporárias requeridas", concluiu o relator da Lava Jato.
Estadão Conteúdo