Desembargadora rejeitou recurso
do cantor e manteve condenação de primeira instância. Cantor foi condenado por
ofender homem em show na Paraíba.
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Xand Avião — Foto: Rubens
Cerqueira / Divulgação
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Foi rejeitado na terça-feira (3) pela Justiça da Paraíba o recurso da decisão judicial que condenou o cantor Xand Avião, da banda Aviões do Forró, a pagar R$ 15 mil de indenização por chamar um homem de “corno, chifrudo e gaiudo” em um show da banda no estado. A desembargadora Maria das Graças Morais Guedes manteve a decisão de primeira instância que impôs o pagamento por danos morais. Cabe recurso da decisão.
O G1 entrou em contato com
assessoria do cantor por email, mas até a publicação da reportagem não havia
sido enviada resposta.
De acordo com a desembargadora, a
defesa do cantor não apontou de forma específica quais pontos da decisão de
primeira instância deveriam ser reformadas. O promovente da ação ingressou com
o processo na 4ª Vara Cível da Comarca de João Pessoa afirmando, que durante os
shows da Banda Aviões do Forró, em território paraibano, o vocalista José
Alexandre Filho atacou sua honra, inclusive pelas redes sociais.
A juíza Silvana Carvalho Soares,
na sentença, destacou que as ofensas verbais, sem sombra de dúvidas, acarretam
lesões íntimas e psíquicas que vão além de meros aborrecimentos. “A prova
produzida neste feito indica que o réu ofendeu o autor moralmente, pois, ao
utilizar-se de xingamentos e insultos, causou-lhes humilhação e gerou situação
vexatória publicamente”, ressaltou a magistrada.
No mesmo sentido, a
desembargadora Marias das Graças Morais Guedes também destacou que os fatos
apresentados pelo autor se encontram devidamente demonstrados nos autos através
de vídeos, áudios e imagens veiculadas nas redes sociais, em que é possível
aferir, de forma inquestionável, a repercussão na esfera moral do demandante.
G1 PB



