Recorrer ao celular para as
tarefas do dia a dia é um hábito. Da troca de mensagens à localização, o
aparelho deixa tudo ao alcance do toque. Mas quando o assunto é trânsito, o
companheiro digital nem sempre é bem-vindo: usar o telefone, além de
colocar em risco a vida de condutores e pedestres, é infração grave,
tipificada no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
“A legislação mudou. Antes, era
proibido falar ao celular, agora manusear o telefone enquanto dirige já é
considerado infração”, explica Rodrigo Nóbrega, membro da Comissão de
Trânsito,Tráfego e Mobilidade Urbana da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-CE).
As penalidades variam de acordo
com a forma como o telefone está sendo utilizado.
É PROIBIDO USAR O CELULAR
ENQUANTO O CARRO ESTÁ PARADO?
Qualquer manuseio do celular no
trânsito é considerado infração gravíssima, determinado pelo Artigo 155 do CTB.
A multa é de R$ 293,47 e vale para motociclistas e motoristas. O mesmo vale
enquanto o condutor estiver parado em semáforos.
“Não é necessário que o
celular esteja nas mãos para ser infração. Apoiar o celular nas pernas também
configura como manuseio”.
O advogado Rodrigo Nóbrega
recomenda ainda medidas seguras para motoristas de aplicativo: “É preciso
iniciar e finalizar corridas com o veículo parado”.
É PROIBIDO USAR SUPORTE DE
CELULAR?
Não existe restrição na atual
legislação sobre o uso de suporte veicular em automotores, como motos e carros.
Mas a forma como o periférico é usado pode ser entendido como direção
insegura.
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O uso do celular é infração
grave, tipificada no Código de Trânsito Brasileiro (CTB)
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Encaixar o celular tapando o
mostrador de velocímetro ou próximo ao câmbio, por exemplo, compromete a
condução correta do veículo. O motorista não estaria tomando os cuidados
devidos com a direção.
O Artigo 169 do CTB tipifica a
conduta como infração leve, com multa de R$ 88,38. “É preciso que o agente
descreva na multa que o motivo para a autuação foi o modo de usar o suporte”,
alerta o advogado.
ATENDER LIGAÇÃO DÁ MULTA?
Sim. Responder a chamadas se
encaixa como manuseio do aparelho, restringido pelo Artigo 252.
“Uma alternativa para atender
ligações, no caso dos carros, é usar sistemas onde é possível parear o
dispositivo com o veículo, desde que permita manter as duas mãos no volante”
“O ideal é que o usuário
configure a conexão entre o veículo e o celular antes de iniciar o trajeto”,
recomenda Rodrigo Nóbrega.
É PERMITIDO DIRIGIR USANDO
FONE DE OUVIDO NO CELULAR?
Não. O uso de fones de ouvido,
com ou sem fio, é proibido pelo artigo Artigo 252 do CTB. “No caso dos fones
Bluetooth, mesmo que o aparelho esteja desligado, a autuação ainda pode
acontecer, já que o agente não tem como identificar se estava em funcionamento”
lembra Rodrigo.
A penalidade vale tanto para
condutores de carro como de moto. A prática é considerada infração média, com
multa no valor de R$ 130,16 e acréscimo de 4 pontos na habilitação.
EXISTE MULTA POR USAR CELULAR
EM BICICLETA?
Apesar da legislação não abranger
o uso de celulares por ciclistas, é preciso ficar alerta ao manusear o
aparelho. “Andar com uma mão no guidão enquanto mexe no celular, por exemplo,
pode ser considerado direção agressiva”, aponta Rodrigo Nóbrega.
A forma perigosa de direção é
considerada infração média no artigo 255 do CTB e a penalidade é remoção da
bicicleta, que deve ser liberada após o pagamento de multa no valor de R$
130,16.




