Na última segunda-feira (27/01), o Tribunal de Justiça do Ceará
(TJCE) condenou em segunda instância o ex-superintendente do Instituto
de Previdência de Fortaleza (IPM), Mário Mamede Filho, a ressarcir em R$
515 mil o Município de Fortaleza. A decisão parte de uma Ação Civil
Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Ceará (MPCE), através
da 24ª Promotoria de Justiça de Fortaleza, contra ex-gestor por
descumprimento de ordem judicial.
O superintendente descumpriu a determinação para que o IPM procedesse
ao reconhecimento e provação da Fundação Instituto Integrado de Saúde
no processo seletivo realizado pelo Edital de Chamamento nº 01/2019, bem
como celebrasse o contrato de credenciamento, além de estabelecer cotas
mensais de atendimento aos beneficiários do IPM.
De acordo com a ação, protocolada pelo promotor de Justiça Ricardo
Rocha em novembro de 2010, a Fundação já era credenciada durante 15 anos
ao IPM, prestando serviços médicos. Em 2009, objetivando um novo
credenciamento, o instituto previdenciário municipal realizou um novo
processo seletivo. “Apesar da Fundação Instituto Integrado de Saúde ter
passado em todas as fases do processo, Mário Mamede, na época, como
superintendente do IPM, vetou a contratação da fundação por perseguição
pessoal a Antônio Bezerra Veras”, explica o promotor de Justiça.
Em razão da preterição, a Fundação ingressou com uma ação em desfavor
ao IPM. Esse processo foi decidido em favor da fundação e foi
determinado ao IPM o imediato credenciamento da instituição prestadora
de serviços. Apesar do IPM ter celebrado o contrato, a ordem judicial
não foi integralmente cumprida, pois a fundação não constava no sistema
de clínicas credenciadas. Diante de tal informação, o Juízo da 3ª Vara
da Fazenda Pública determinou o cumprimento da decisão pelo IPM em 48h. O
IPM apresentou um pedido de suspensão de liminar que foi indeferido.
Ao analisar o caso, o Colegiado da 3ª Câmara de Direito Público negou
provimento ao recurso. “Consoante ao exposto nos autos, constata-se que
fora configurado o dolo do ato de improbidade administrativa quando o
demandado não apresentou justificativa plausível e razoável em relação
ao descumprimento de ordem judicial válida, apresentando simples
alegação de discordância em relação aos fundamentos da decisão”,
destacou o relator no voto.
Além do pagamento da multa de R$ 515 mil, o Juízo condenou Mário
Mamede à suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o
Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou
creditícios pelo prazo de três anos. “A suspensão dos direitos políticos
do promovido é medida imprescindível, pois evitará a investidura do
mesmo em qualquer outra função pública, para a qual demonstrou
menosprezo”, consta na decisão.
Com informações do TJCE.