A regulamentação da lei que institui a cobrança pelo uso dos
equipamentos de monitoração eletrônica foi publicada na edição do Diário
Oficial do Estado do Ceará dessa quinta-feira (23). Conforme a
publicação, o preso ou apenado submetido à medida de monitoração
eletrônica deve efetuar o pagamento no ato da cessão e instalação do
equipamento. Atualmente, existem no Ceará, cerca de, 5.800 pessoas com
tornozeleiras.
A lei é de maio do ano passado, mas só agora foram firmadas as regras
para a cobrança acontecer. O decreto prevê que aparelho só será
instalado até 24 horas após a comprovação do pagamento. Eventuais danos e
avarias ao aparelho serão cobrados do monitorado. A Secretaria da
Administração Penitenciária (SAP) é responsável por definir o valor da
diária do uso oneroso do equipamento.
Sobre possíveis isenções, ficou previsto que estão isentos de arcar com o
custo das tornozeleira o preso ou apenado que atender a uma ou mais das
seguintes situações: integrar programa de assistência social do Governo
Federal, Estadual ou Municipal, ser patrocinado pela Defensoria
Pública, possuir renda familiar inferior a dois salários mínimos e ser
isento do pagamento de imposto de renda.
Caberá à Secretaria analisar a comprovação da condição financeira e
conceder ou não a isenção. Aqueles que não cumprirem com os pagamentos
podem ser inscritos no débito de dívida ativa e cobrados judicialmente,
caso os órgãos públicos entendam se necessário.
Estudo financeiro
Nesta semana, o titular da SAP, Mauro Albuquerque, concedeu entrevista
exclusiva ao Sistema Verdes Mares afirmando que a Secretaria do
Planejamento e Gestão (Seplag) realizava estudo financeiro sobre a lei e
que, por ele a medida seria aplicada "o mais breve possível".
Ainda no ano passado, o Núcleo de Assistência aos Presos Provisórios e
às Vítimas de Violência, da Defensoria Pública do Ceará enviou ao
governador Camilo Santana, um parecer contrário à cobrança dos custos da
tornozeleira eletrônica dos presos. O órgão pedia o veto ao projeto de
Lei da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, mas mesmo assim a Lei
foi sancionada. Para o Núcleo, a medida é inconstitucional e deveria ser
tomada pela União e não pelo Estado.
O POVO



