A Justiça do Ceará revogou uma liminar que impedia a prisão de policiais
e bombeiros militares que promovam movimentos grevistas ou
manifestações no Estado. Com isso, até o julgamento do mérito, marcado
para amanhã (17), os agentes de segurança poderão sofrer sanções e até
serem presos. A decisão, datada do dia 5 de fevereiro, é da
desembargadora Francisca Adelineide Viana, do Tribunal de Justiça do
Ceará (TJCE).
A própria magistrada havia concedido a liminar no habeas corpus coletivo
que anteriormente impedia a prisão dos militares que participassem de
paralisações ou greves. No entanto, após ação impetrada pelo Estado, a
desembargadora mudou o entendimento e decidiu pela revogação da liminar.
Como justificativa para a decisão, ela apresenta “relevantes razões”
apontadas pelo Governo do Estado, como a proximidade do Carnaval,
período de feriado prolongado, que torna a atuação das forças de
segurança “ainda mais essencial”.
“O Estado do Ceará trouxe a lume relevantes razões de ordem pública a
indicar a iminência de uma provável situação de conturbação, pondo em
risco a própria segurança e a paz social, diante de notícias de possível
paralisação da classe policial na proximidade de feriados estendidos,
como o Carnaval que ora se avizinha, onde a atuação das forças de
segurança se torna ainda mais essencial”, afirmou a juíza na decisão.
O POVO



