O Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar nesta quarta-feira (12) se é legal a pena de suspensão do direito de dirigir ao motorista profissional condenado por homicídio culposo ao volante.
O caso tem repercussão geral, ou seja, a decisão tomada pela Corte será aplicada pelos demais tribunais do país.
Os ministros devem analisar se a pena de suspensão da habilitação ao
motorista profissional em razão de homicídio culposo (sem intenção de
matar) viola o direito constitucional ao trabalho.
No processo que chegou ao Supremo, um motorista de ônibus de Barbacena
(MG) foi condenado por um atropelamento que resultou em morte ocorrido
em 2004.
Segundo o Ministério Público, o motorista foi negligente. De acordo com o
MP, ele não observou o dever de cuidado ao efetuar um cruzamento,
causando a morte de um motorista que vinha em uma motocicleta.
A pena prevista para o homicídio culposo na direção no Código Brasileiro
de Trânsito é de detenção, de dois a quatro anos, e suspensão ou
proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo
automotor. O tempo de suspensão é proporcional à pena aplicada.
Na segunda instância, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais retirou da
condenação do motorista a suspensão do direito de dirigir por entender
que a penalidade inviabiliza o direito ao trabalho, constitucionalmente
assegurado.
Para o TJ-MG, o trabalhador obtém da atividade de motorista a remuneração essencial para o seu sustento e de sua família.
“A penalidade, sem sombra de dúvida, inviabilizaria o exercício do
direito ao trabalho, constitucionalmente assegurado, não por falta de
qualificação, mas pelo cometimento de uma infração criminal,
extrapolando a proporcionalidade que a sistemática penal impõe às
penas”, disse a decisão.
O Ministério Público, que recorreu, afirma que essa interpretação
contraria o próprio dispositivo, “pois a real intenção do Constituinte
era a de tutelar a liberdade de ação profissional, e não propriamente o
direito ao exercício do trabalho”.
O POVO



