O presidente Jair Bolsonaro decretou quais serviços públicos e
atividades essenciais que não devem ser suspensas durante a pandemia de
Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus. A medida é interpretada
como uma resposta a governadores que editaram regras próprias e
desagradou o Palácio do Planalto.
Em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) neste sábado (21/03), o
chefe do executivo determinou que assistência à saúde e ações de
segurança, por exemplo, continuem funcionando.
Bolsonaro listou 35 atividades e serviços que devem continuar funcionado
em todo país, como aeroportos, transporte intermunicipal, transporte de
cargas, entre outros.
Fica permitida a produção, distribuição, comercialização e entrega,
realizadas presencialmente ou por meio do comércio eletrônico, de
produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas (delivery).
“É vedada a restrição à circulação de trabalhadores que possa afetar o
funcionamento de serviços públicos e atividades essenciais, e de cargas
de qualquer espécie que possam acarretar desabastecimento de gêneros
necessários à população”, ressalta Bolsonaro no decreto.
Os órgãos públicos deverão manter mecanismos que viabilizem a tomada de
decisões, inclusive colegiadas, e estabelecerão canais permanentes de
interlocução com as entidades públicas e privadas federais, estaduais,
distritais e municipais.
Metrópoles