O Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon) do
Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) recomendou aos
estabelecimentos que comercializam gêneros alimentícios no Ceará, no dia
26, a adoção de uma série de medidas para prevenir a disseminação do
Coronavírus, além de evitar o desabastecimento e o aumento abusivo de
preços. A recomendação foi enviada à Associação Cearense de
Supermercados (Acesu)
e às principais redes atacadistas e varejistas de gêneros alimentícios e
congêneres no Estado, com a solicitação de resposta sobre as
providências adotadas no prazo de cinco dias úteis.
Segundo o documento, o comércio varejista e atacadista de produtos
alimentícios e de limpeza e higiene no estado do Ceará não deve praticar
o aumento abusivo de alimentos e produtos, em especial aqueles
mais demandados e dos que estão sendo comumente utilizados para o
combate à proliferação viral do COVID-19, a exemplo do álcool, álcool em
gel e outros.
É recomendado que os estabelecimentos realizem sistematicamente a
reposição dos estoques em horário anterior ao início do atendimento das
lojas ou após o fechamento, para que não ocorra a falta de produtos
antes mesmo de chegar às prateleiras. As empresas devem adotar medidas
para proibir que os funcionários realizem reserva de produtos para
determinados clientes, tendo em vista a desvantagem para os demais
consumidores.
Os
supermercados devem, ainda, elaborar um “Plano de Racionalização de
Vendas”, para controlar e limitar a quantidade de itens para cada
consumidor, atuando assim, de forma preventiva para evitar o
desabastecimento. Deste modo, deve-se resguardar a garantia da
regularidade do fornecimento ao maior número possível de pessoas, com a
devida informação clara e ostensiva aos consumidores acerca da limitação
quantitativa.
Para tanto, os supermercados devem providenciar o imediato
reabastecimento das
gôndolas, em constante trabalho de vistoria dos funcionários
repositores, na exata medida de seus estoques, a fim de que não haja
prejuízo ao consumidor, de modo a garantir que não se cause a escassez
de produtos e alimentos, potencializando as vendas dentro dos limites
estabelecidos.
Prevenção ao COVID-19
Para resguardar grupos de risco, o Decon
recomendou que os supermercados estabeleçam, e deem ampla divulgação, a
horários específicos e exclusivos de atendimento para pessoas idosas ou
com comorbidades. Os estabelecimentos devem, ainda, limitar a
quantidade de clientes dentro das lojas, considerando o espaço físico e
os funcionários em atendimento, com o objetivo de diminuir a circulação
de pessoas e o tamanho das filas nos caixas.
Estes estabelecimentos devem disponibilizar a venda virtual, por
intermédio de sites e aplicativos de entrega em domicílio, incentivando
aos consumidores sua utilização, como forma de evitar a ida presencial
aos mercados. todos devem assegurar o máximo de proteção junto aos
clientes e colaboradores,
com obrigatoriedade de protocolos de controle sanitário, intensificando
a limpeza de balcões, maçanetas, suporte de carrinhos e alças de
cestinhas, comumente utilizados para transporte de produtos,
disponibilizando equipamentos de proteção individual aos funcionários da
rede.
Também
foi solicitado que: as lojas promovam a indicação visual – com placas
sinalizadoras horizontais ou verticais no chão – da distância mínima de
um metro a ser seguida por todos os consumidores durante o tempo de
espera nas filas; que seja assegurado o máximo de proteção aos clientes e
colaboradores por meio de protocolos de controle sanitário; que seja
disponibilizado um funcionário exclusivo para o setor de
hortifrutigranjeiro orientando os consumidores a não cheirar frutas e
verduras, e evitar tocar os produtos e devolver à gôndola; que seja
instalado dispensador de álcool em gel na entrada dos estabelecimentos,
dentre outras recomendações.
(MPCE)



