Decretado situação de emergência em Ipu, em decorrência do novo coronavírus

O Governo Municipal de Ipu decretou emergência em Saúde Pública no município, em decorrência do novo coronavírus.


Por meio da Portaria nº 188, de fevereiro de 2020, o Ministério da Saúde declarou Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus, o que exige esforço conjunto de todo o sistema Único de Saúde pela identificação da etiologia dessas ocorrências, bem como a adoção de medidas proporcionais e restritas aos riscos.

Ficam estabelecidos, nos termos deste Decreto, os procedimentos a serem adotados, no âmbito de competência do Poder Executivo do município de Ipu, para fins de prevenção da transmissão da COVID-19. 

Estão suspensos por 15 dias, com penalidade prevista na legislação aplicável, os estabelecimentos que descumprirem o disposto neste Decreto:
  • Eventos, de qualquer natureza, que exijam prévio conhecimento do poder público municipal, com público superior a 100 (cem) pessoas.
  • Atividades educacionais presenciais na rede municipal de ensino, recomendando o mesmo para as instituições particulares.
  • Recomenda-se ao setor privado a adoção das providências referente ao inciso I desse artigo, ficando abrangidos no tocante a suspensão de atividades coletivas, eventos realizados em templos, igrejas ou outras entidades religiosas.
  • Férias de todos os servidores da Secretaria Municipal de saúde.
  • Autorizações para realização de festas, feiras públicas e/ou privadas, serestas ou eventos similares.
  • Jogos esportivos realizados pela Secretaria Municipal de Esporte e Juventude.
  • As atividades desenvolvidas pelas Secretarias Municipais com pessoas acima de 60 anos.
  • A suspensão de atividades a que se refere este artigo poderá ser prorrogada, mediante prévia avaliação da Secretaria Municipal de Saúde.
  • Dispor no Terminal Rodoviário de uma equipe para monitorar os viajantes de outros estados e/ou municípios que chegarem a Ipu, onde os mesmos deverão preencher no desembarque, uma ficha disponibilizada pela Secretaria Municipal de Saúde.
  • As unidades ambulatoriais, hospitalares e laboratoriais privadas ficam obrigadas a informar a Secretaria Municipal de Saúde, resultados de exames específicos para COVID-19.


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