Ao mesmo tempo em que o
presidente Jair Bolsonaro vem minimizando a crise do novo coronavírus, o
governo brasileiro decidiu ampliar a todas nacionalidades a restrição à entrada
de estrangeiros por via aérea. O ingresso de não brasileiros por via aérea já
estava proibido por 30 dias para aqueles que viajavam ao Brasil de todos países
membro da União Europeia, do Irã e de alguns locais da Ásia. A medida agora é
estendida a todos os países.
Uma portaria foi publicada em
edição extra do Diário Oficial da União desta sexta-feira (27), a segunda do
dia com medidas restritivas para o ingresso de não brasileiros em território
nacional. Mais cedo, o Ministério da Justiça publicou uma norma proibindo a
entrada de estrangeiros no Brasil para os casos em que o ingresso em território
nacional se dá apenas em caráter temporário, como em uma conexão.
Foram impedidos de entrar em
território brasileiro por via aérea daqueles que, independentemente de sua
nacionalidade, "não puderem ser admitidos no país de destino por via
aérea, terrestre o aquaviária". A portaria determina que as empresas aéreas
devem impedir o embarque de estrangeiros nessa condição com destino ao Brasil.
De acordo com relatos feitos à
reportagem, a Justiça resolveu editar essa normativa devido a um caso concreto
de um grupo de argentinos que está no aeroporto internacional de Guarulhos com
o impedimento de embarcarem para casa.
Eles chegaram ao aeroporto em
trânsito, mas foram impedidos de voar para o país vizinho, já que a Argentina
fechou todas fronteiras aéreas. O fechamento total das fronteiras aéreas do
Brasil foi decidido de forma conjunta por quatro ministérios: Casa Civil, Infraestrutura,
Saúde e Justiça.
A decisão foi tomada no dia em
que a contaminação pelo novo coronavírus no país atingiu a marca de 3.417 casos
e 92 mortes. Na semana passada, o governo já havia imposto restrições à entrada
de estrangeiros por via terrestre dos nove países que fazem fronteira com o
Brasil. Esta semana, foi proibido o acesso também por via aquaviária.
A medida publicada na noite desta
sexta não se aplica a brasileiros e a estrangeiros nos seguintes casos:
imigrante com residência de caráter definitivo, por prazo determinado ou
indeterminado, no território brasileiro; profissional estrangeiro em missão a
serviço de organismo internacional, desde que devidamente identificado;
funcionário estrangeiro acreditado junto ao governo brasileiro; estrangeiros
que seja cônjuge, companheiro, filho, pai ou curador de brasileiro; estrangeiro
cujo ingresso seja autorizado especificamente pelo governo brasileiro em vista
do interesse público; e portador de Registro Nacional Migratório.
As regras não são aplicadas
também para transporte de cargas e para passageiro em trânsito internacional,
desde que não saia da área internacional do aeroporto e que o país de destino
admita seu ingresso, e pouso técnico para reabastecer, quando não houver
necessidade de desembarque de passageiros das nacionalidades com restrição.



