Em decisão liminar, a Justiça Federal da 5ª Região
acatou o pedido do Governo do Ceará em desfavor da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária (Anvisa).
A Justiça permitiu que o Estado realize
barreira sanitária e "a necessária prevenção pela triagem e
monitoramento de casos suspeitos nos aeroportos do Estado do Ceará",
após alegação de que a Anvisa não estaria realizando tal feito.
A partir
da decisão, a Anvisa deve fazer o trabalho sob pena de multa de R$ 500
mil no caso de descumprimento.
O Governo fez petição à Justiça Federal
alegando omissão da Anvisa e a solicitação de que a Agência realize os
trabalhos expressos no decreto estadual assinado na semana passada por
Camilo Santana, governador do Ceará.
"A postura adotada pela ANVISA parece não atender a um
efetivo exercício de vigilância sanitária e epidemiológica quanto ao
fluxo de passageiros que desembarcam em aeroportos, maxime considerando o
estágio atual de pandemia.
A omissão é patente, revelada na própria
ausência de resposta aos expedientes mencionados na inicial", declara o
juiz Ricardo Ribeiro Campos, titular da 34ª Vara e plantonista na
decisão.
O POVO



