O juiz federal Márcio Santoro da Rocha determinou que o governo
federal se abstenha de adotar medidas sem seguir recomendações técnicas
da lei federal de março deste ano que dispõe sobre o enfrentamento ao
coronavírus. O magistrado ainda suspendeu trecho do decreto do
presidente Jair Bolsonaro que permitiu que igrejas e casas lotéricas
fiquem abertas durante a situação de emergência em decorrência do
coronavírus. Foi estabelecimento R$ 100 mil de multa para o
descumprimento.
A decisão acolhe ação civil pública movida pelo Ministério Público
Federal. Para o juiz, "considerar como essenciais atividades religiosas,
lotéricas é ferir de morte a coerência que se espera do sistema
jurídico, abrindo as portas da República à exceção casuística e
arbitrária, incompatível com a ideia de democracia e Estado submetido ao
império do Direito".
"Rechaço, outrossim, eventual alegação de o fato de a MP 926, de 20
de março de 2020, atribuir ao Presidente da República a competência de
dispor, mediante decreto, sobre os serviços públicos essenciais,
permitir que haja plena liberdade para o Executivo listar tais
atividades a seu bel prazer, sem qualquer justificativa jurídica que
embase", anotou.
O juiz ainda ressaltou a urgência da decisão. "Reputo presentes,
nos termos da fundamentação, os pressupostos para o deferimento da
medida de urgência antecipatória vindicada, salientando que o perigo na
demora resta evidenciado pelo aumento exponencial da curva de contágios
que a não adoção das medidas requeridas levará, expondo o sistema saúde
ao iminente risco de colapso."
Segundo a Procuradoria, ao incluir como essenciais atividades
religiosas ou casas lotéricas, sem demonstrar a essencialidade prevista
em lei, nem apresentar justificativas que permitam uma compreensão do
ato normativo em consonância com as recomendações dos órgãos de saúde, o
decreto acabou por assumir para si a enumeração dos serviços e
atividades que seriam assim consideradas, como se houvesse uma
discricionariedade ilimitada para tanto.
O POVO



