A Justiça do Ceará proibiu a realização de velórios de eventuais mortos
em decorrência do novo coronavírus. A medida impõe que o enterro deve
acontecer logo depois da liberação do corpo nas unidades hospitalares.
Também não está permitido que os corpos passem por serviços de
somatoconservação, ou seja, da técnica para conservar por mais tempo.
A decisão assinada pela juíza Sonia Meire de Abreu Tranca Calixto nesta
sexta-feira (20) coloca ainda que os mortos por todas as outras causas
devem ter velórias que não excedam uma hora, limitadas à presença de dez
pessoas e que sejam realizadas somente no período diurno.
O processo foi de autoria do Sindicato das Empresas Funerárias do
Estado do Ceará (Sefec), alegando que o decreto governamental que
definiu as empresas que ainda poderiam funcionar durante a quarentena
não fez ressalvas a respeito das peculiaridades de cada situação em
relação aos velórios.
Caso haja óbitos em unidades hospitalares nos horários em que os
cemitérios não funcionem, a recomendação é para que os corpos sejam
encaminhados ao Serviço de Verificação de Óbitos (SVO) ou Perícia
Forense do Estado (Pefoce), onde devem ser acondicionados conforme o
procedimento apropriado. A retirada deve ser feita de forma prioritária
no início do dia seguinte após o óbito.
(G1/CE)