A medida provisória que tornava permanente o pagamento do 13º salário
para os beneficiários do Bolsa Família deixa de valer nesta quarta-feira
(25). O texto estava na pauta do Plenário da Câmara dos Deputados,
aguardando votação. Ele ainda teria que passar pelo Senado, antes de
virar lei. Medidas provisórias têm validade de 120 dias.
Originalmente, a MP 898/19 previa o pagamento do abono natalino apenas
em 2019, mas o projeto de lei de conversão (PLV), de autoria do relator,
senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), propôs o pagamento em todos os
anos, assim como para os que recebem o Benefício de Prestação Continuada
(BPC). O texto foi aprovado em comissão mista no início de março.
Para compensar o aumento de despesa, o relator mudou a forma de
tributação, pelo Imposto de Renda, dos chamados fundos de investimento
fechados (FIFs), antecipando o recolhimento.
Regulamentação
O Congresso Nacional poderá optar por regulamentar, por meio de projeto
de decreto legislativo (PDL), os atos ocorridos na vigência da MP. Se
isso não ocorrer, esses atos serão convalidados, já que a medida
provisória teve força de lei no período de 120 dias em que esteve em
vigor.
(*) Com informações da Agência Câmara de Notícias