Como parte de uma série de medidas de contenção à proliferação do novo
Coronavírus, a Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE) limita, a partir
desta terça-feira (17/03), o funcionamento presencial em todas suas
delegacias pelo tempo que durar o Estado de Emergência em Saúde no
Ceará.
O registro de Boletins Eletrônicos de Ocorrências (BOEs) de onze
tipos de crimes, que antes podia ser feito de forma presencial em
delegacias ou pela internet, agora deve acontecer de forma exclusiva
pela Delegacia Eletrônica (Deletron).
Em Ipu o delegado Dr. Rômulo Melo adota a portaria no sentido de evitar aglomerações no interior da
Delegacia de Polícia Civil, como medida de prevenção contra o novo
coronavírus (Covid-19).
Delegacia Eletrônica (Deletron)
A Deletron, por meio de seu endereço virtual (www.delegaciaeletronica.ce.gov.br),
oferece a toda população celeridade e comodidade para registro dos mais
variados tipos de ocorrência, por meio desta ferramenta prática.
A delegacia atende a todo o Estado do Ceará e o usuário desta ferramenta
pode registrar as seguintes tipificações criminais: acidente de
trânsito sem vítimas, calúnia, dano, desaparecimento de pessoa,
difamação, extravio de objetos e documentos, furto, injúria, roubo a
pessoa (sem lesão corporal), roubo a residência e violação de domicílio.
Até o fim do mês de março, novas tipificações criminais serão inseridas
na Deletron.
Passo a Passo
No momento em que o usuário vai fazer seu Boletim Eletrônico de
Ocorrência, é tudo muito rápido, prático e dura poucos minutos. Por meio
do site da Deletron, basta escolher uma das opções de registro e seguir o passo a passo informado pelo sistema, que é autoexplicativo.
Como deve ser feito
1. Acesse o site da Delegacia Eletrônica;
2. Escolha a ocorrência que deve ser registrada;
3. Diga ao sistema se você é a própria vítima do fato, ou se é o noticiante, no caso de a vítima estar impossibilitada de registrar a ocorrência;
4. Siga as orientações do sistema. Tenha em mãos os números do RG e do CPF. É preciso fazer um breve relato da ocorrência;
5. A Delegacia Eletrônica enviará um e-mail com o número do protocolo. Nesse período, a Deletron confirmará as informações fornecidas;
6. Se as informações estiverem corretas, um novo e-mail será enviado com o Boletim de Ocorrência Eletrônico e uma senha de acesso;
7. Imprima e, após a assinatura, o BEO poderá ser usado como qualquer outro documento.
2. Escolha a ocorrência que deve ser registrada;
3. Diga ao sistema se você é a própria vítima do fato, ou se é o noticiante, no caso de a vítima estar impossibilitada de registrar a ocorrência;
4. Siga as orientações do sistema. Tenha em mãos os números do RG e do CPF. É preciso fazer um breve relato da ocorrência;
5. A Delegacia Eletrônica enviará um e-mail com o número do protocolo. Nesse período, a Deletron confirmará as informações fornecidas;
6. Se as informações estiverem corretas, um novo e-mail será enviado com o Boletim de Ocorrência Eletrônico e uma senha de acesso;
7. Imprima e, após a assinatura, o BEO poderá ser usado como qualquer outro documento.
Para que o processo do seu BEO seja finalizado com sucesso, é
necessário que o usuário tenha atenção no preenchimento de todos os
campos de numeração de documentos como RG, CPF e e-mail, principalmente.
Uma vez que todo o processo é encerrado com sucesso, uma senha e
número do protocolo são gerados para garantir o acesso online. Caso seja
reprovado, é gerado um novo protocolo em virtude da segurança digital,
então o usuário refaz o BOE, corrigindo as informações divergentes.