A Comissão de Direitos da Pessoa Idosa aprovou o Projeto de
Lei 2280/15, do deputado Giovani Cherini (PDT-RS), que proíbe a prisão
de idoso devedor de pensão alimentícia se ele for o substituto do
responsável legal.
“É o caso em que o pai não pode suportar o encargo e então são
chamados os avós paternos ou maternos – pessoas idosas”, explica o
relator da proposta, deputado Felício Laterça (PSL-RJ). “O projeto
pretende que, no caso dessas pessoas, não seja decretada a prisão civil
em caso de inadimplemento.”
Para esse grupo de idosos, caberá apenas outros meios legais de
cobrança: protesto da dívida, penhora de bens, desconto em folha de
pagamento, entre outros.
Laterça destaca que o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03) resguarda o idoso de tratamento desumano, vexatório ou constrangedor.
“Apesar de a Constituição Federal impor ao Estado, às famílias e à
sociedade o dever de amparar as pessoas idosas, defendendo sua dignidade
e bem-estar, não têm sido raros os casos de decretação de prisão de
avós por dívida alimentar devida aos netos, quando não encontrado um dos
genitores ou quando não podem estes suprir totalmente as necessidades
da prole”, afirma o autor do projeto.
“A utilização da prisão como meio executivo pode ser extremamente
prejudicial ao idoso, não se coadunando de forma adequada à sua
condição. É necessário, portanto, que os direitos sejam sopesados de
forma diversa na hipótese de ser o idoso devedor de prestação
alimentícia”, completa.
Tramitação
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ir a voto em Plenário.
visaooeste.com.br