A Câmara dos Deputados aprovou na última quinta-feira (26) um auxílio mensal de R$ 600 a trabalhadores informais por três meses em razão da pandemia do coronavírus. A mulher que for mãe e chefe de família poderá receber R$ 1,2 mil.
O Congresso determinou um valor maior que o proposto pelo Executivo, que
era de R$ 200, depois de articular com o governo. Para valer, o projeto
ainda precisa ser aprovado pelo Senado, o que ainda não tem data para
acontecer. Depois, seguirá para sanção do presidente Jair Bolsonaro.
Quando começa o pagamento?
O governo federal ainda não informou a data de início do pagamento. Isso
porque o benefício será criado por um Projeto de Lei (PL), que já foi
aprovado pela Câmara, que aumentou o valor proposto, e ainda vai
precisar ser analisado pelos senadores antes de entrar em vigor.
Quem tem direito?
Segundo o projeto de lei, o benefício será pago a trabalhadores informais, desempregados e MEIs.
Será preciso se enquadrar em uma das condições abaixo:
- ser titular de pessoa jurídica (Micro Empreendedor Individual, ou MEI);
- estar inscrito Cadastro Único (CadÚnico) para Programas Sociais do Governo Federal até o último dia dia 20 de março;
- cumprir o requisito de renda média (renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa, e de até 3 salários mínimos por família) até 20 de março de 2020;
- ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social.
Além disso, todos os beneficiários deverão:
- ter mais de 18 anos de idade;
- tenham renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 522,50);
- tenham renda mensal até 3 salários mínimos (R$ 3.135) por família;
- não tenham recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018.
Na renda familiar, serão considerados todos os rendimentos obtidos por
todos os membros que moram na mesma residência, exceto o dinheiro do
Bolsa Família.
É preciso estar inscrito no CadÚnico?
O trabalhador de baixa renda não precisará estar inscrito no CadÚnico
para receber o benefício – será necessário apenas cumprir com o limite
de renda média. O CadÚnico vai auxiliar na verificação dessa renda para
quem está inscrito – para que não está, a verificação será feita por
meio de autodeclaração em plataforma digital. Ainda não foi informado
como essa declaração será feita.
Quem não tem direito?
O auxílio não será dado a quem recebe benefício previdenciário ou
assistencial, seguro-desemprego ou outro programa de transferência de
renda federal que não seja o Bolsa Família.
No caso do Bolsa Família, o beneficiário poderá optar por substituir
temporariamente o programa pelo auxílio emergencial, se o último for
mais vantajoso.
Se o beneficiário for contratado no regime CLT ou se a renda familiar
ultrapassar o limite durante o período de pagamento, ele deixará de
receber o auxílio.
Como pedir o benefício
O projeto de lei não informa como os trabalhadores deverão se inscrever
para receber o benefício. Quando o benefício foi anunciado (então de R$
200), o governo informou que o pagamento seria automático para os
inscritos no CadÚnico que se enquadrassem no programa, mas isso ainda
não foi confirmado.
Limites
O projeto estabelece ainda que só duas pessoas da mesma família poderão acumular o auxílio emergencial.
Será permitido a duas pessoas de uma mesma família acumularem
benefícios: o auxílio emergencial e o Bolsa Família. Se o auxílio for
maior que a bolsa, a pessoa poderá fazer a opção pelo auxílio.
De que forma será feito o pagamento?
Segundo o projeto, o auxílio emergencial será pago por bancos públicos
federais por meio de uma conta do tipo poupança social digital.
Essa conta será aberta automaticamente em nome dos beneficiários, com
dispensa da apresentação de documentos e isenção de tarifas de
manutenção.
A pessoa usuária poderá fazer ao menos uma transferência eletrônica de
dinheiro por mês, sem custos, para conta bancária mantida em qualquer
instituição financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central.
A conta pode ser a mesma já usada para pagar recursos de programas
sociais governamentais, como PIS/Pasep e FGTS, mas não pode permitir a
emissão de cartão físico, cheques ou ordens de pagamento para sua
movimentação.
Quanto tempo deverá durar o auxílio?
No anúncio da semana passada, o governo estimou que o benefício deverá
durar 3 meses ou até o fim da emergência do coronavírus no país. O
relator do projeto aprovado na Câmara, Marcelo Aro (PP-MG), disse que a
validade do auxílio poderá ser prorrogada de acordo com a necessidade.
G1 CE