Está suspenso até o dia 30 de abril, o atendimento presencial nos
cartórios do Estado do Ceará. Os serviços continuarão funcionando em
regime de plantão, por TeleTrabalho, podendo ser prorrogado. A
determinação consta no Provimento n° 11/2020, da Corregedoria-Geral da
Justiça, que será publicado no Diário da Justiça desta segunda-feira
(20/04).
Caso as demandas não possam ser resolvidas por meio do TeleTrabalho,
faz-se necessário o atendimento presencial, observadas e respeitadas as
devidas cautelas e orientações dos órgãos de saúde a respeito do contato
pessoal com o público, a fim de evitar a contaminação pelo novo
Coronavírus.
O usuário dos serviços cartorários também pode solicitar suas demandas
por meio das Centrais Eletrônicas Extrajudiciais, que prestam
atendimento online. No Ceará, existem cinco centrais com atribuições em
Imóveis, Registro Civil, Tabelionato de Notas, Tabelionato de Protestos,
Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas. Todas estão
regulamentadas pela Corregedoria-Geral, que disponibiliza em seu portal,
na aba “Acesso Rápido”, na página do Extrajudicial, o endereço
eletrônico e a especificidade de cada uma.
Para expedir a medida, o corregedor-geral, desembargador Teodoro Silva
Santos, considerou os termos do Decreto Estadual n° 33.544/2020,
expedido nesse domingo (19/04), que prorroga o isolamento social por
mais 15 dias no Estado do Ceará.
CONTATOS
A relação de telefones e endereços eletrônicos de cada cartório do
Estado do Ceará também está disponível no portal eletrônico da
Corregedoria-Geral, no endereço Serventias, para fins de publicidade a
todos os usuários dos serviços notariais e de registro.
TJCE