É #FAKE que motorista que dirigir sem máscara de proteção contra o coronavírus pode perder pontos na carteira

 
 
Circula nas redes sociais uma mensagem que diz que a Guarda Municipal e a Polícia Militar estão multando quem dirige carro sem máscara de proteção contra o coronavírus, e que isso configura uma infração que pode levar à perda de três pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), além de multa de R$ 128. É #FAKE.
A mensagem não precisa qual a cidade. Mas, segundo o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), essa possibilidade não existe no Brasil, seja onde for. Ou seja, mesmo em cidades onde foi estabelecida a obrigatoriedade de máscaras pela população nas ruas para frear a propagação do coronavírus – caso do Rio de Janeiro e de Salvador, por exemplo, onde a mensagem tem circulado –, isso não se aplica.
“Não existe previsão legal para multa e perda de pontos na carteira de motorista no Código de Trânsito Brasileiro para esta situação, nem a partir de nenhuma regulamentação do Denatran ou deliberação do Contran (Conselho Nacional de Trânsito, que regulamenta o Código de Trânsito Brasileiro)”, informa nota oficial do Denatran, vinculado ao Ministério da Infraestrutura.
A mensagem viral diz que, além do motorista, quem estiver dentro do carro sem máscara pode ser multado em R$ 128. E afirma que o mesmo vale para motos.
O presidente da Comissão Especial de Direito do Trânsito da Ordem dos Advogados do Brasil no Rio (OAB RJ), Armando de Souza, explica que o conteúdo dessa mensagem é totalmente descabido. “Dirigir sem máscara não existe como infração no Código de Trânsito Brasileiro”, diz. Ele lembra que estados e municípios não podem aplicar tais multas, tampouco a sanção de perda de pontos na CNH.
G1

Postagens mais visitadas do mês