Circula nas redes sociais uma mensagem que diz que a Guarda Municipal e a
Polícia Militar estão multando quem dirige carro sem máscara de
proteção contra o coronavírus, e que isso configura uma infração que
pode levar à perda de três pontos na Carteira Nacional de Habilitação
(CNH), além de multa de R$ 128. É #FAKE.
A mensagem não precisa qual a cidade. Mas, segundo o Departamento
Nacional de Trânsito (Denatran), essa possibilidade não existe no
Brasil, seja onde for. Ou seja, mesmo em cidades onde foi estabelecida a
obrigatoriedade de máscaras pela população nas ruas para frear a
propagação do coronavírus – caso do Rio de Janeiro e de Salvador, por
exemplo, onde a mensagem tem circulado –, isso não se aplica.
“Não existe previsão legal para multa e perda de pontos na carteira de
motorista no Código de Trânsito Brasileiro para esta situação, nem a
partir de nenhuma regulamentação do Denatran ou deliberação do Contran
(Conselho Nacional de Trânsito, que regulamenta o Código de Trânsito
Brasileiro)”, informa nota oficial do Denatran, vinculado ao Ministério
da Infraestrutura.
A mensagem viral diz que, além do motorista, quem estiver dentro do
carro sem máscara pode ser multado em R$ 128. E afirma que o mesmo vale
para motos.
O presidente da Comissão Especial de Direito do Trânsito da Ordem dos
Advogados do Brasil no Rio (OAB RJ), Armando de Souza, explica que o
conteúdo dessa mensagem é totalmente descabido. “Dirigir sem máscara não
existe como infração no Código de Trânsito Brasileiro”, diz. Ele lembra
que estados e municípios não podem aplicar tais multas, tampouco a
sanção de perda de pontos na CNH.
G1