O número de acordos entre patrão e empregado para
redução de jornada, com corte proporcional de salário, ou suspensão
temporária do contrato na crise do novo coronavírus saltou para 290 mil
até esta quinta-feira (9). No começo da semana, eram menos de 10 mil.
Os dados são do Ministério da Economia, que faz o registro das
tratativas para poder pagar o benefício de complementação de renda do
trabalhador que tiver redução salarial na pandemia.
Esse forte aumento ocorre apesar de o ministro Ricardo Lewandowski,
do STF (Supremo Tribunal Federal), ter decidido, na segunda-feira (6),
que os acordos individuais - direto entre empregador e funcionário –
precisam ser validados pelos sindicatos.
Esse veredito tem efeito imediato e, por isso, grande parte das
negociações registradas pelo governo aguardam o posicionamento final do
STF, na próxima semana, quando o plenário deve analisar o caso.
A flexibilização das regras para acordos trabalhistas é, segundo o
ministro Paulo Guedes (Economia), uma medida para evitar demissões em
massa durante a crise provocada pela Covid-19.
O governo vai tentar reverter a decisão de Lewandowski, pois avalia
que os empresários precisam de soluções ágeis no enfrentamento da queda
do consumo e produção em 2020. No ano passado, foram registrados 35.082
acordos coletivos (intermediados por sindicatos) e, que na avaliação de
especialistas, demoram mais para serem concluídos.
Entidades patronais já indicaram que, caso o Supremo não aceite as
normas propostas pela equipe econômica, vão optar por demitir
empregados, em vez de reduzir os salários ou suspender contratos. O
Ministério da Economia esperava mais de 1 milhão de acordos individuais
até o meio de abril, mas essa projeção poderá ser revista dependendo do
posicionamento do STF.
No caso do corte de jornada, o empregado receberá o salário reduzido
(na proporção das horas de trabalho excluídas temporariamente) e também
um benefício do governo -uma parcela calculada com base no seguro
desemprego (que varia de R$ 1.045 a R$ 1.813) a que o trabalhador teria
direito.
Para quem tiver o contrato temporariamente suspenso, o governo pagará
um auxílio com o valor total do seguro desemprego que seria recebido em
caso de demissão.
Diário do Nordeste