Uma decisão do juiz federal Itagiba Catta Preta Neto, da 4ª Vara Federal
do Distrito Federal, determina que os repasses da União para o fundo
eleitoral e ao fundo partidário sejam bloqueados e os recursos usados
para combater a epidemia de coronavírus.
Em sua decisão, o magistrado afirma que manter os recursos à disposição
de partidos políticos no cenário de pandemia fere a moralidade pública.
"Nesse contexto, a manutenção de fundos partidários e eleitorais
incólumes, à disposição de partidos políticos, ainda que no interesse da
cidadania, se afigura contrária à moralidade pública, aos princípios da
dignidade da pessoa humana, dos valores sociais do trabalho e da livre
iniciativa e, ainda, ao propósito de construção de uma sociedade
solidária", escreveu.
O fundo eleitoral foi aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado pelo
presidente Jair Bolsonaro e mantém em seu caixa recursos no valor de R$
2 bilhões para serem usados nas eleições municipais. Já o fundo
partidário, verba usada para custear partidos políticos, tem uma reserva
de R$ 1 bilhão.
Catta Preta atendeu uma ação popular que pedia a destinação dos recursos
para uso nas medidas que tentam impedir o avanço do vírus no Brasil.
Cabe recurso.
UOL