A 8ª Vara de Justiça Federal no Ceará determinou nesta quarta-feira
(22) a suspensão da obrigação de pagar o financiamento de imóveis
residenciais através do Minha Casa Minha Vida, para famílias de baixa
renda, pelo prazo de seis meses a contar do mês de fevereiro de 2020.
Conforme o juiz que assina a medida, a suspensão ocorre devido aos
impactos econômicos da crise do coronavírus.
A decisão pontua que a suspensão de pagamento do financiamento para a
aquisição de imóveis residenciais será apenas para a população cuja
renda mensal é de até R$ 4.650 e terá efeito retroativo a contar do mês
de fevereiro de 2020.
A decisão é válida para o todo o Ceará pelo prazo de seis meses, sem
prejuízo da possibilidade de posterior prorrogação ou revogação,
dependendo da dinâmica dos acontecimentos.
A ação civil coletiva formalizou dois pedidos:
- suspensão da obrigação mensal do pagamento enquanto perdurar o estado de emergência devido ao coronavírus
- e que o pagamento dessas prestações seja assumido pelo Fundo Garantidor da Habitação Popular
Em sua fundamentação, o juiz Ricardo Cunha Porto reconhece que as
medidas de prevenção e combate ao novo coronavírus causam impactos
econômicos, nas relações civis e empresariais, "ocasionando a
impossibilidade do cumprimento de contratos".
Ele ainda pondera que “nesse particular é preciso prudência do Poder
Judiciário na concessão de medidas, sobretudo de caráter liminar, que
interfiram em larga escala na Administração Pública ou Privada,
especialmente quando essa interferência tem potencial de causar grande
impacto econômico com imediato aumento de despesa”.
O magistrado determina ainda que a Caixa adote as providências
necessárias para que os encargos contratuais sejam assumidos pelo Fundo
Garantidor da Habitação Popular.
(G1/CE)