O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da
Promotoria de Justiça de Ubajara, recomendou nesta segunda-feira
(06/04), à Prefeitura de Ubajara e à Secretaria de Educação, a garantia
do fornecimento da merenda escolar aos alunos da rede municipal de
ensino durante o período de suspensão das aulas, em decorrência da
situação de emergência em saúde pública provocada pelo Novo Coronavírus
(COVID-19).
O MPCE orienta que o Município forneça alimentação a todos os alunos
que dela necessitem, em especial àqueles pertencentes às famílias
inscritas no Cadastro Único do Governo Federal e/ou cuja renda seja
inferior a dois salários mínimos nacionais vigentes. O intuito é evitar
que, nesta situação de caráter excepcional, a merenda escolar se perca
para consumo em razão da expiração do prazo de validade dos produtos,
sendo, portanto, destinada a crianças e beneficiários de programas
sociais em situação de vulnerabilidade social.
Na recomendação, a Promotoria requisita que os alimentos servidos aos
alunos sejam preparados em locais dotados de condições adequadas de
higiene e de acondicionamento para evitar a deterioração precoce. Caso
não seja possível a entrega dos alimentos já preparados, que sejam
distribuídos os gêneros alimentícios em forma de kits. A distribuição
deve ser feita de forma que não se formem aglomerações, mantendo-se as
medidas de prevenção e combate à transmissão do coronavírus na produção e
entrega aos trabalhadores e aos alunos da rede.
O MPCE recomenda que seja vedada a venda ou a destinação para
finalidade diferenciada dos bens ofertados, devendo ser dada ampla
publicidade ao fornecimento da alimentação. A Promotoria também
requisita que a Secretaria Municipal de Educação realize o controle
efetivo da alimentação entregue. Além disso, os alimentos perecíveis que
excedam os distribuídos devem ser entregues às famílias dos estudantes
de baixa renda que residam no entorno da Instituição de Ensino.
A Promotoria orienta, ainda, que essa distribuição não seja utilizada
para promoção pessoal de agente político, sob pena de reconhecimento de
prática de ato de improbidade administrativa. Se porventura ocorrer
distribuição ao corpo discente utilizando quaisquer meios de promoção
pessoal ou favorecimento de famílias em detrimento de outras por
servidor público (ou particular a serviço do município) com a finalidade
de obter qualquer vantagem pessoal, o MPCE adverte que a prática pode
configurar além de ato de improbidade administrativa, sanções
decorrentes da conduta vedada, bem assim, crime de corrupção eleitoral.
O Município tem 48 horas para informar se acata a recomendação do
MPCE, encaminhando, preferencialmente por meio eletrônico, a
documentação comprobatória pertinente. Eventual descumprimento da
recomendação sujeitará o ente municipal às medidas cabíveis.
(MPCE)



