Prefeito de Ipu prorroga decreto de isolamento social até o dia 5 de maio



Seguindo a mesma linha do Governo do Estado o prefeito de Ipu, Sérgio Rufino prorrogou o decreto de isolamento social até o dia 5 de maio.

 "O que mais importa é proteger e preservar a saúde da nossa população. Temos tomado várias medidas para combater o coronavírus em nosso Município e o isolamento social é o mais importante deles, é o que apontam os especialistas da Organização Mundial da Saúde - OMS. Postou Rufino em sua rede social. 

Novas medidas

O novo decreto determina como medida necessária ao eficaz enfrentamento da disseminação do novo Coronavírus em todo o município de Ipu, o período de restrição ao funcionamento do comércio e demais órgãos, previsto no Decreto N° 06, de 20 de março de 2020, fica mantido até o dia 05 de maio de 2020. 

As atividades essenciais excepcionadas observarão, no respectivo funcionamento, todas as medidas de segurança recomendada pelas autoridades públicas, objetivando garantir a saúde de clientes e funcionários. 
  •  Evitar a aglomerações de pessoas e manter o distanciamento mínimo do público, organizando as filas de dentro e fora do estabelecimento.
  • Fornecer álcool 70% a clientes e funcionários, preferencialmente em gel.
  • Promover o uso obrigatório por todos os trabalhadores de máscaras de proteção, individuais ou caseiras, bem como de outros equipamentos de proteção individual que sejam indispensáveis ao seguro desempenho laboral. 
Aos ipuenses fica recomendado o uso de máscaras de proteção, industriais ou caseiras, por quem, durante a pandemia precisar sair de suas residências, principalmente quando estiverem em espaço e locais públicos, dentro de transporte coletivo ou em estabelecimentos em funcionamento. 

No período de enfrentamento à COV1D-19, as instituições bancárias deverão atuar seguindo as práticas de segurança recomendadas das autoridades sanitárias e de saúde, buscando evitar a disseminação da pandemia e resguardar, acima de tudo, a segurança de usuários e funcionários. Para atendimento ao disposto neste artigo, deverão os estabelecimentos bancários, observar o seguinte: 
  •  Obrigatoriedade do uso de máscaras por todos os trabalhadores, inclusive terceirizados, e por clientes que estejam dentro do estabelecimento.
  •  Oferta de álcool 70%, preferencialmente em gel, a funcionários e usuários, inclusive no local reservado para caixas de autoatendimento.
  • Responsabilização quanto à organização e à orientação das filas, observado sempre o distanciamento mínimo de 1,5 m entre as pessoas.
  • Definição de um quantitativo máximo de clientes em atendimento no interior da agência ou correspondente
  • Estabelecimento de um horário exclusivo para o atendimento de clientes do grupo de risco da pandemia.
 


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