Em derrota imposta ao presidente Jair Bolsonaro, o Supremo Tribunal Federal (STF)
decidiu, nesta quarta-feira, 15, que Estados e municípios podem
executar as medidas que avaliarem necessárias para conter o avanço do
novo coronavírus, como determinar o isolamento social e definir as
atividades locais essenciais durante a pandemia.
O julgamento da ação movida pelo PDT contra Medida
Provisória que concentrou em Bolsonaro o poder de aplicar ou não as
restrições foi marcado por críticas ao presidente e à falta de
cooperação entre autoridades no enfrentamento à crise.
A
maioria dos magistrados acompanhou o relator da ação, ministro Marco
Aurélio Mello, no sentido de manter a validade da medida, mas aplicar o
entendimento de que prefeitos e governadores também podem executar as
ações.
Por maioria, também entenderam que prefeitos e governadores
podem, sim, definir quais são as atividades essenciais que, no âmbito
local, não devem ficar paralisadas durante a pandemia.
Por conta
da covid-19, esta foi a primeira vez na história em que o plenário do
STF realizou uma sessão por videoconferência, sem que todos os
magistrados estivessem presentes em plenário. Apenas o presidente da
Corte, Dias Toffoli, e o ministro Gilmar Mendes, estavam na sede do
órgão. Os demais em casa. A distância, Maro Aurélio abriu mão da
gravata, do terno e da toga.
A tecnologia rendeu alguns percalços,
mas não prejudicaram o fluxo do julgamento. Enquanto iniciava sua
manifestação, o ministro Ricardo Lewandowski teve um problema no
microfone, e Toffoli determinou um intervalo de dez minutos na sessão
para que o problema técnico fosse resolvido.
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