Os deputados estaduais da Assembleia Legislativa do Ceará aprovaram nesta quinta-feira (7) a diminuição escalonada dos valores das mensalidades das escolas particulares do Estado - com percentuais que vão de 5% a 30% de desconto - durante o período de suspensão das aulas presenciais por conta da pandemia de Covid-19.
A lei terá ainda de ser sancionada pelo governador Camilo Santana (PT) e
publicada no Diário Oficial do Estado para que passe a vigorar. Segundo
a Defensoria Pública do Estado, porém, ainda que se trate de um projeto
de lei a ser sancionado pelo governador, a proposta da Assembleia
Legislativa não exclui automaticamente a decisão liminar concedida em
Ação Pública ajuizada pelo órgão que prevê a obrigatoriedade de desconto
linear de 30%.
O consumidor que se sentir prejudicado por eventual desconto menor do
que o previsto na liminar pode recorrer à decisão do juiz enquanto ela
estiver em vigência, ou seja, enquanto não houver nova decisão sobre o
assunto.
A proposta aprovada pelo Poder Legislativo abrange Educação Infantil,
Ensino Fundamental, Ensino Médio, cursos presenciais e semipresenciais
do Ensino Superior e Ensino Profissional. A decisão do juiz Magno Gomes
de Oliveira, da 10ª Vara Cível de Fortaleza, que atendeu ação da
Defensoria Pública Geral do Estado, alcança os níveis somente até o
Ensino Médio.
O POVO



