O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal
Federal (STF), derrubou a ordem de reabertura de salões de beleza e
barbearias no Ceará. A liminar havia sido concedida pelo Tribunal de
Justiça do Estado (TJCE). O pedido para o funcionamento dos serviços
havia sido demandado pelo sindicato que representa a categoria.
Para Fux, a liminar concedida pelo TJCE pretendia "tão
somente a suspensão da eficácia da decisão contrária ao Poder Público,
comprovando, de plano, que o cumprimento imediato da decisão importará
grave lesão à ordem, à saúde, à segurança ou à economia públicas".
O sindicato argumentava a partir do
decreto presidencial de Jair Bolsonaro, que incluiu salões, barbearias e
academias como serviços essenciais. O ministro, no entanto, afirmou que
é competência do Estado manter os comércios fechados ou não. O Supremo
já havia reconhecido o papel dos governos estaduais no enfrentamento ao novo Coronavírus.
"Deveras, o Supremo Tribunal Federal
tem seguido essa compreensão, forte no entendimento de que a competência
da União para legislar sobre assuntos de interesse geral não afasta a
incidência das normas estaduais e municipais expedidas com base na
competência legislativa concorrente, devendo prevalecer aquelas de
âmbito regional, quando o interesse em análise for predominantemente de
cunho local. Trata-se da jurisprudência já sedimentada neste Tribunal,
no sentido de que, em matéria de competência federativa concorrente,
deve-se respeitar a denominada predominância de interesse", diz trecho da decisão assinada por Fux.
Na sexta-feira (22), o desembargador Jucid
Peixoto do Amaral, do TJCE, tinha determinado a suspensão do decreto
assinado pelo governador Camilo Santana, que proíbe o funcionamento de
salões de beleza e barbearia. Na justificativa, o magistrado seguiu o
decreto do presidente Bolsonaro.
(CNews)



