A pandemia de Covid-19 resultou na paralisação de diversos serviços em 
todo o Ceará, desde anúncio do decreto estadual de fechamento dos 
serviços não essenciais. Entre eles, está o atendimento presencial para 
coleta de dados e emissão de documentos como RG, por exemplo. Até o 
momento, não existe previsão para a retomada da confecção, seja de 1ª ou
 2ª via.
Atualmente, a Perícia Forense do Ceará (Pefoce) é responsável por 
periciar e validar dados, além de confeccionar a carteira de identidade;
 enquanto a Secretaria da Proteção Social (SPS) realiza o atendimento 
presencial para coleta de informações pessoais. Com a impossibilidade de
 realização do serviço, para evitar aglomerações e frear a disseminação 
do novo coronavírus, apenas quem necessitar do documento para receber o 
auxílio emergencial será atendido nesse período.
“No que se refere aos casos de necessidade do documento para o auxílio 
emergencial, a SPS está presente em 16 agências da Caixa Econômica 
Federal, ofertando agendamento e esclarecimentos gerais à população para
 a emissão do RG”, informou, em nota, a secretaria. O órgão lembra que o
 retorno das solicitações do documento acontecerá de acordo com as 
medidas sanitárias recomendas pelo estado. Além disso, as vias 
solicitadas até o dia 18 de março já foram analisadas e devem ser 
entregues com a reabertura das centrais de atendimento Vapt Vupt.
Documentos válidos
Deste modo, atualmente, não existe alternativa presencial ou online para
 quem necessita emitir a segunda via do RG. Neste período, porém, é 
possível pedir segunda via de certidões de nascimento, casamento e 
óbitos pela internet, no site do Registro Civil.
De acordo com o Governo Federal, os documentos considerados oficiais 
para identificação do cidadão, além do RG, são: Carteira Nacional de 
Habilitação (CNH); Carteira de Trabalho e Previdência Social emitida 
após 27 de janeiro de 1997; Certificado de Reservista (para homens); e 
passaporte. Para estrangeiros ou refugiados, são válidos identidade 
expedida pelo Ministério da Justiça; Carteira de Registro Nacional 
Migratório ou documento provisório de Registro Nacional Migratório.
CPF
Já para os que precisam da 1ª ou da 2ª via do CPF, a notícia é positiva:
 elas podem ser obtidas online no site da Receita Federal. No entanto, a
 primeira emissão só é possível em casos nos quais o cidadão possua 
título de eleitor e tenha entre 16 e 25 anos de idade. Se as informações
 fornecidas puderem ser checadas, o documento é emitido e pode ser 
impresso em casa.
Enquanto isso, nos casos em que o site não consiga checar os dados ou a 
pessoa em questão não se encaixe nos critérios, um e-mail pode ser 
enviado à Receita, com prazo de análise de 48h. Os documentos 
necessários para tal contato com o órgão são: fotografia legível de um 
documento de identificação, uma fotografia nítida (tipo “selfie”) 
segurando o documento de identificação, nome completo, telefone, 
endereço completo com CEP, além de fotografia do título de eleitor ou o 
número do mesmo, caso possua.
Sendo assim, a recomendação é a mesma para quem esqueceu ou extraviou o 
número do CPF e deseja a 2ª via. Enquanto isso, para quem ainda souber o
 número do CPF, o procedimento também é feito por meio do site, em link 
específico indicado no portal oficial, assim como para aqueles que 
desejam atualizar os dados cadastrados anteriormente.
A Receita lembra que as unidades de atendimento presencial continuam 
funcionando em Fortaleza durante a pandemia, por exemplo, mas a 
locomoção até o local não é recomendada visto que o processo pode ser 
feito completamente online.
Diário do Nordeste 
 

 
 
 



 
 
