A pandemia de Covid-19 resultou na paralisação de diversos serviços em
todo o Ceará, desde anúncio do decreto estadual de fechamento dos
serviços não essenciais. Entre eles, está o atendimento presencial para
coleta de dados e emissão de documentos como RG, por exemplo. Até o
momento, não existe previsão para a retomada da confecção, seja de 1ª ou
2ª via.
Atualmente, a Perícia Forense do Ceará (Pefoce) é responsável por
periciar e validar dados, além de confeccionar a carteira de identidade;
enquanto a Secretaria da Proteção Social (SPS) realiza o atendimento
presencial para coleta de informações pessoais. Com a impossibilidade de
realização do serviço, para evitar aglomerações e frear a disseminação
do novo coronavírus, apenas quem necessitar do documento para receber o
auxílio emergencial será atendido nesse período.
“No que se refere aos casos de necessidade do documento para o auxílio
emergencial, a SPS está presente em 16 agências da Caixa Econômica
Federal, ofertando agendamento e esclarecimentos gerais à população para
a emissão do RG”, informou, em nota, a secretaria. O órgão lembra que o
retorno das solicitações do documento acontecerá de acordo com as
medidas sanitárias recomendas pelo estado. Além disso, as vias
solicitadas até o dia 18 de março já foram analisadas e devem ser
entregues com a reabertura das centrais de atendimento Vapt Vupt.
Documentos válidos
Deste modo, atualmente, não existe alternativa presencial ou online para
quem necessita emitir a segunda via do RG. Neste período, porém, é
possível pedir segunda via de certidões de nascimento, casamento e
óbitos pela internet, no site do Registro Civil.
De acordo com o Governo Federal, os documentos considerados oficiais
para identificação do cidadão, além do RG, são: Carteira Nacional de
Habilitação (CNH); Carteira de Trabalho e Previdência Social emitida
após 27 de janeiro de 1997; Certificado de Reservista (para homens); e
passaporte. Para estrangeiros ou refugiados, são válidos identidade
expedida pelo Ministério da Justiça; Carteira de Registro Nacional
Migratório ou documento provisório de Registro Nacional Migratório.
CPF
Já para os que precisam da 1ª ou da 2ª via do CPF, a notícia é positiva:
elas podem ser obtidas online no site da Receita Federal. No entanto, a
primeira emissão só é possível em casos nos quais o cidadão possua
título de eleitor e tenha entre 16 e 25 anos de idade. Se as informações
fornecidas puderem ser checadas, o documento é emitido e pode ser
impresso em casa.
Enquanto isso, nos casos em que o site não consiga checar os dados ou a
pessoa em questão não se encaixe nos critérios, um e-mail pode ser
enviado à Receita, com prazo de análise de 48h. Os documentos
necessários para tal contato com o órgão são: fotografia legível de um
documento de identificação, uma fotografia nítida (tipo “selfie”)
segurando o documento de identificação, nome completo, telefone,
endereço completo com CEP, além de fotografia do título de eleitor ou o
número do mesmo, caso possua.
Sendo assim, a recomendação é a mesma para quem esqueceu ou extraviou o
número do CPF e deseja a 2ª via. Enquanto isso, para quem ainda souber o
número do CPF, o procedimento também é feito por meio do site, em link
específico indicado no portal oficial, assim como para aqueles que
desejam atualizar os dados cadastrados anteriormente.
A Receita lembra que as unidades de atendimento presencial continuam
funcionando em Fortaleza durante a pandemia, por exemplo, mas a
locomoção até o local não é recomendada visto que o processo pode ser
feito completamente online.
Diário do Nordeste