No último dia 7 de abril, foi sancionada a Lei Federal Nº 13.987 que
garante a distribuição dos alimentos da merenda escolar às famílias de
alunos que tiveram suspensas as aulas na rede pública devido à pandemia
do novo coronavírus. Desde então, o Ministério Público do Estado do
Ceará (MPCE), por meio do Centro de Apoio Operacional da Infância,
Juventude e Educação (Caopije), orientou os promotores para que
instaurassem procedimentos administrativos para acompanhar esta entrega.
Com o objetivo de garantir o adequado acesso dos alimentos aos
estudantes da rede pública de ensino básico, as Promotorias de Justiça
do MPCE instauraram procedimentos, expediram recomendações, ajuizaram
ações e fiscalizaram a distribuição dos alimentos. Segundo o Caopije, há
registro de recomendações expedidas sobre distribuição alimentícias em
Cascavel, Guaramiranga, Horizonte, Itapipoca, Jaguaretama, Mucambo,
Pacoti, Pacujá, Parambu, Piquet Carneiro, Quiterianópolis, Saboeiro, São
Benedito, Senador Pompeu, Tabuleiro do Norte e Viçosa do Ceará.
A procuradora de Justiça Elizabeth Almeida, coordenadora do Caopije,
explica que a orientação dada aos promotores é para que acompanhem os
municípios para que não ocorra "descontinuidade" da entrega. Caso a
merenda não seja distribuída, os promotores podem entrar com uma ação
civil pública contra o município. "É um direito do aluno", reforça
Elizabeth.
Em Altaneira, no Cariri, que não está dentre as cidades com
recomendação do MP, as famílias contam que não receberam kits da merenda
escolar referente a abril e maio. "A gente, como mãe, fica
entristecida. Fico preocupada", desabafou a mãe de um aluno, que não
quis se identificar.
A secretária de Educação de Altaneira, Leocádia Soares, explica que a
não entrega referente aos meses de abril e maio foi uma decisão do
Conselho Municipal de Alimentação Escolar. "O Município não optou pela
compra, só distribuir o que está em depósito. Nosso planejamento é
aumentar o lanche na volta (das aulas presenciais)", justifica.
Por causa disso, o MPCE requisitou, no último dia 1º, que a
Prefeitura de Altaneira envie justificativas em até dez dias úteis
acerca do motivo para a não aquisição e distribuição de merenda escolar,
"considerando a existência de verba pública vinculada e o caráter de
proteção alimentar de que se reveste a merenda escolar", pontuou em
nota.
Dos 16 municípios citados pelo MPCE, apenas quatro responderam o
contato da nossa reportagem. Segundo o prefeito de Piquet Carneiro,
Bismarck Bezerra, foi feita a entrega referente a março e abril e, no
mês de maio, houve férias para os alunos, período em que não é
obrigatória a entrega dos alimentos da merenda escolar.
A Secretaria de Educação de Mucambo disse que já fez a distribuição
dos kits da merenda escolar de todos os alunos e que está sendo
organizada uma segunda distribuição. Já o prefeito de Quiterianópolis,
Barreto Neto, garante que distribuiu, além dos kits da merenda escolar,
cestas básicas maiores às famílias dos estudantes antes da recomendação.
A Prefeitura de Horizonte, através de sua assessoria de comunicação,
disse que não recebeu nenhuma recomendação do MPCE específica sobre a
merenda escolar, mas apenas o envio do plano de contingenciamento da
área educacional, que foi encaminhado no dia 16 de abril.
Completa ainda que entre as estratégias, estava a distribuição
imediata dos itens não perecíveis da alimentação escolar e a realização
de um Pregão Eletrônico para aquisição da merenda para complementar a
entrega. A iniciativa contempla 12.715 estudantes.
(Diário do Nordeste)