Presidente da Câmara se
pronunciou nesse sábado (20/06) pelo Twitter, mandando recado para o governo
federal
Foto: Reprodução
O presidente da Câmara, deputado
federal Rodrigo Maia (DEM-RJ), chamou a atenção na rede social Twitter, devido
a uma declaração sobre o auxílio emergencial. Maia se dirigiu diretamente ao
governo federal.
O parlamentar postou, em sua rede
social, que é a favor da manutenção da prorrogação do benefício em R$ 600. E,
ainda, se posicionou declarando que essa prorrogação é algo urgente, o que
necessita de uma decisão do governo federal.
Auxílio emergencial: prorrogação
Maia também disse que acredita
que a prorrogação do benefício no valor fixado hoje é fundamental. Isso,
porque, todos os indicadores apontam para uma forte queda da atividade
econômica no terceiro trimestre do ano. Assim como o presidente da Câmara, muitos
parlamentares são contra a redução no benefício.
“A todos que me perguntam sobre o
auxílio emergencial: sou a favor da prorrogação do auxílio de R$ 600 por mais
dois ou três meses”, afirmou Maia em sua conta no Twitter. “Manter esta ajuda é
premente. O governo não pode esperar mais para prorrogar o auxílio. A ajuda é
urgente e é agora”, concluiu.
Vale ressaltar que a equipe
econômica do governo federal se posicionou há semanas, anunciando a redução do
auxílio emergencial para R$ 300, assim como para R$ 600 (no caso de quem recebe
R$ 1.200). Isso, referente aos valores pagos pela 4 ª a e 5 ª parcela.
Ainda dá tempo de pedir o
auxílio!
Quem está dentro das regras do
programa, mas ainda não pediu o benefício, deve fazer nas próximas semanas,
pelo aplicativo ou pelo site da Caixa Econômica. O prazo para pedir o auxílio
emergencial é dia 02 de julho. Depois dessa data, por enquanto, não serão
aceitas novas solicitações.
Relembrando, têm direito ao
auxílio emergencial pessoas que se enquadrem nas regras:
- Maiores de 18 anos;
- Microempreendedores individuais (MEI);
- Contribuinte individual da Previdência Social;
- Trabalhador Informal, ou seja, sem vínculos empregatícios;
- Pertença à família cuja renda mensal por pessoa não ultrapasse meio salário mínimo (R$ 522,50), ou cuja renda familiar total seja de até 3 (três) salários mínimos, ou seja, de até R$ 3.135;
- Mulheres menores de 18 anos, desde que com filhos.