Maia cobra governo e defende prorrogação do auxílio emergencial de R$ 600

Presidente da Câmara se pronunciou nesse sábado (20/06) pelo Twitter, mandando recado para o governo federal
Foto: Reprodução
O presidente da Câmara, deputado federal Rodrigo Maia (DEM-RJ), chamou a atenção na rede social Twitter, devido a uma declaração sobre o auxílio emergencial. Maia se dirigiu diretamente ao governo federal.
O parlamentar postou, em sua rede social, que é a favor da manutenção da prorrogação do benefício em R$ 600. E, ainda, se posicionou declarando que essa prorrogação é algo urgente, o que necessita de uma decisão do governo federal.
Auxílio emergencial: prorrogação
Maia também disse que acredita que a prorrogação do benefício no valor fixado hoje é fundamental. Isso, porque, todos os indicadores apontam para uma forte queda da atividade econômica no terceiro trimestre do ano. Assim como o presidente da Câmara, muitos parlamentares são contra a redução no benefício.
“A todos que me perguntam sobre o auxílio emergencial: sou a favor da prorrogação do auxílio de R$ 600 por mais dois ou três meses”, afirmou Maia em sua conta no Twitter. “Manter esta ajuda é premente. O governo não pode esperar mais para prorrogar o auxílio. A ajuda é urgente e é agora”, concluiu.
Vale ressaltar que a equipe econômica do governo federal se posicionou há semanas, anunciando a redução do auxílio emergencial para R$ 300, assim como para R$ 600 (no caso de quem recebe R$ 1.200). Isso, referente aos valores pagos pela 4 ª a e 5 ª parcela.
Ainda dá tempo de pedir o auxílio!
Quem está dentro das regras do programa, mas ainda não pediu o benefício, deve fazer nas próximas semanas, pelo aplicativo ou pelo site da Caixa Econômica. O prazo para pedir o auxílio emergencial é dia 02 de julho. Depois dessa data, por enquanto, não serão aceitas novas solicitações.
Relembrando, têm direito ao auxílio emergencial pessoas que se enquadrem nas regras:
  • Maiores de 18 anos;
  • Microempreendedores individuais (MEI);
  • Contribuinte individual da Previdência Social;
  • Trabalhador Informal, ou seja, sem vínculos empregatícios;
  • Pertença à família cuja renda mensal por pessoa não ultrapasse meio salário mínimo  (R$ 522,50), ou cuja renda familiar total seja de até 3 (três) salários mínimos, ou seja, de até R$ 3.135;
  • Mulheres menores de 18 anos, desde que com filhos.
Brasil123

Postagens mais visitadas