O Supremo Tribunal Federal
(STF) decidiu nesta quarta-feira (24), por maioria de votos, proibir a
redução de jornada e de salário de servidores por estados e municípios
quando os gastos com pessoal ultrapassarem o teto de 60% da Receita
Corrente Líquida (RCL). O limite é previsto em lei.
A redução salarial temporária está prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal
(LRF), mas está suspensa desde 2002 pelo próprio Supremo pela
possibilidade de ferir a Constituição. Nesta semana, a Corte retomou a
análise de ações que questionavam diversos dispositivos da lei.
Os ministros entenderam que a redução temporária de carga horária e de
salários fere o princípio constitucional de irredutibilidade,
contrariando a demanda de estados e municípios que ultrapassam o limite
legal.
A maioria dos ministros seguiu o voto de Edson Fachin, que divergiu do relator, Alexandre de Moraes. O julgamento foi retomado com o voto do ministro Celso de Mello, que também acompanhou o relator.
Para Moraes, a redução salarial conforme a LRF é uma "fórmula
temporária" para garantir que o trabalhador não perca definitivamente o
cargo.
“A temporariedade da medida e a finalidade maior de preservação do
cargo estão a meu ver em absoluta consonância com o princípio da
razoabilidade e da eficiência”, afirmou o relator.
Fachin, contudo, entendeu que não se pode flexibilizar a previsão da
Constituição somente para gerar efeitos menos danosos ao governante, que
também tem a possibilidade de demitir servidores estáveis se não
conseguir cumprir o teto previsto em lei.
Votaram nesse sentido Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Luiz Fux, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello.
(G1)
Quando o comprometimento de gasto com pessoal atinge 54% da receita
corrente líquida, o estado já está em limite de alerta – e deveria tomar
medidas para conter o crescimento dessa despesa.