O Governo do Estado aumentou a lista de benefícios para os
consumidores cearenses impactados pelos efeitos negativos da Covid-19 na
economia e resolveu proibir as companhias de telecomunicações de cobrar
multas aos usuários por cancelamento de contrato "durante a pandemia do
novo coronavírus e um ano após o seu fim".
A excessão é válida apenas para a saída da operadora durante a fidelidade por 12 meses e para aqueles clientes que comprovarem ter perdido o emprego após o início da pandemia.
Dados medidos pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) até
abril, quando a contaminação de Covid-19 já se alastrava no Ceará,
indicam que o benefício criado pelo Estado pode chegar a 931 mil
contratos de banda larga fixa, 339 mil de TV por assinatura, 474 mil de
telefonia fixa e 7,7 milhões de telefonia móvel - caso todos estes se
enquadrem em planos de fidelidade anual.
Multa prevista
Caso as empresas descumpram a lei de número 17.224 publicada na
última sexta-feira (12) no Diário Oficial do Estado, uma "multa
correspondente a 5.000 vezes o valor da Unidade Fiscal de Referência do
Estado do Ceará – Ufirce" está prevista.
O valor atualizado, considerando a Ufirce em R$ 4,48977, soma um
total de R$ 22.448,85 - "o qual deve ser revertida ao Fundo Estadual de
Combate à Pobreza (Fecop)".
Diário do Nordeste)