O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por intermédio do
promotor de justiça da Comarca de Ocara Antônio Forte de Souza Júnior,
propôs, no dia 30 de junho de 2020, uma Ação Civil Pública (ACP) de
Obrigação de Fazer com Pedido de Liminar, visando a retomada, de forma
imediata e emergencial, da obra de construção da Unidade Escolar
Estadual de Curupira, naquele município. Além disso, o MPCE pede ao
Juízo daquela Comarca que os gastos do Governo do Estado do Ceará
com publicidade e propaganda cessem até que a obra seja retomada.
A ação pretende a condenação do Estado do Ceará na obrigação de
fazer, em relação às providências contidas na ACP, sob pena de imposição
de multa cominatória diária, conforme o artigo 536, parágrafo 1º, do
Código de Processo Civil (CPC). Além disso, a inicial pede a condenação
do Estado do Ceará ao pagamento de indenização pelo dano moral coletivo,
no valor de, no mínimo, R$ 100.000,00.
Com base em provas resultantes de num Inquérito Civil Público, ficou
constatada a necessidade e o prejuízo que a ausência da Unidade Escolar
Estadual de Curupira vem causando à população da localidade de Curupira e
regiões adjacentes, obra que está quase pronta, mas abandonada pelo
Estado. O promotor de justiça identificou que a obra se encontra 90%
concluída, porém, foi paralisada sem prazo de retomada e previsão de
conclusão, o que vem prejudicando os alunos da região.
Tal fato subsidiou a expedição de Recomendação Ministerial, mas não
houve resposta por parte da Secretaria de Educação (SEDUC), nem da
Superintendência de Obras Públicas do Estado para que retomassem, de
forma imediata, a referida empreitada. Conforme informações do Tribunal
de Contas do Estado (TCE), pelo Portal da Transparência do Poder
Executivo Estadual, o contrato nº 422/2012 para a construção da escola
em questão foi firmado entre a SEDUC e a Construtora Tecnos Nordeste
Ltda – EPP, no ano de 2012, prevendo um valor inicial de R$
756.374,79.
Após os aditivos de valor e de prazo realizados, o término do
contrato foi ajustado para 25 de dezembro de 2014 e o montante total da
obra para R$ 988.429,11, dos quais foram pagos quase a totalidade (R$
966.154,99), mas a obra está paralisada, com início de deterioração por
conta do tempo. De acordo com o promotor de justiça, o Estado do Ceará
mantém contratos milionários com empresas de publicidade e
propaganda. “No entanto, não finaliza uma obra de uma escola na zona
rural de Ocara. Isto é, no mínimo, desproporcional. Educação não seria
mais prioritária do que publicidade e propaganda institucional? É
visível, portanto, a necessidade da intervenção do Poder Judiciário”,
entende Antônio Forte.
Portanto, a ação solicita que o Estado do Ceará se abstenha de
realizar ou celebrar todo e qualquer contrato, empenho de despesa e
pagamento de despesa, bem como iniciar procedimento licitatório
(inclusive de dispensa ou inexigibilidade de licitação) relativos a
serviços de publicidade e propaganda institucional (salvo aqueles
relacionados às divulgações referentes à pandemia de Covid-19,
devidamente informados e documentalmente comprovados), bem
como relativos a eventos artísticos e culturais, tais como shows,
contratação de artistas, locação de palcos e estruturas de iluminação e
correlatos, até que seja retomada a obra da Unidade Escolar Estadual de
Curupira, em Ocara.