Ação do MPCE requer que gastos do Governo do Estado do Ceará com publicidade e propaganda cessem, até que seja retomada a construção de Escola Estadual de Curupira, em Ocara


O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por intermédio do promotor de justiça da Comarca de Ocara Antônio Forte de Souza Júnior, propôs, no dia 30 de junho de 2020, uma Ação Civil Pública (ACP) de Obrigação de Fazer com Pedido de Liminar, visando a retomada, de forma imediata e emergencial, da obra de construção da Unidade Escolar Estadual de Curupira, naquele município. Além disso, o MPCE pede ao Juízo daquela Comarca que os gastos do Governo do Estado do Ceará com publicidade e propaganda cessem até que a obra seja retomada.

A ação pretende a condenação do Estado do Ceará na obrigação de fazer, em relação às providências contidas na ACP, sob pena de imposição de multa cominatória diária, conforme o artigo 536, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil (CPC). Além disso, a inicial pede a condenação do Estado do Ceará ao pagamento de indenização pelo dano moral coletivo, no valor de, no mínimo, R$ 100.000,00.  

Com base em provas resultantes de num Inquérito Civil Público, ficou constatada a necessidade e o prejuízo que a ausência da Unidade Escolar Estadual de Curupira vem causando à população da localidade de Curupira e regiões adjacentes, obra que está quase pronta, mas abandonada pelo Estado. O promotor de justiça identificou que a obra se encontra 90% concluída, porém, foi paralisada sem prazo de retomada e previsão de conclusão, o que vem prejudicando os alunos da região.  

Tal fato subsidiou a expedição de Recomendação Ministerial, mas não houve resposta por parte da Secretaria de Educação (SEDUC), nem da Superintendência de Obras Públicas do Estado para que retomassem, de forma imediata, a referida empreitada. Conforme informações do Tribunal de Contas do Estado (TCE), pelo Portal da Transparência do Poder Executivo Estadual, o contrato nº 422/2012 para a construção da escola em questão foi firmado entre a SEDUC e a Construtora Tecnos Nordeste Ltda – EPP, no ano de 2012, prevendo um valor inicial de R$ 756.374,79.  

Após os aditivos de valor e de prazo realizados, o término do contrato foi ajustado para 25 de dezembro de 2014 e o montante total da obra para R$ 988.429,11, dos quais foram pagos quase a totalidade (R$ 966.154,99), mas a obra está paralisada, com início de deterioração por conta do tempo. De acordo com o promotor de justiça, o Estado do Ceará mantém contratos milionários com empresas de publicidade e propaganda. “No entanto, não finaliza uma obra de uma escola na zona rural de Ocara. Isto é, no mínimo, desproporcional. Educação não seria mais prioritária do que publicidade e propaganda institucional? É visível, portanto, a necessidade da intervenção do Poder Judiciário”, entende Antônio Forte. 

Portanto, a ação solicita que o Estado do Ceará se abstenha de realizar ou celebrar todo e qualquer contrato, empenho de despesa e pagamento de despesa, bem como iniciar procedimento licitatório (inclusive de dispensa ou inexigibilidade de licitação) relativos a serviços de publicidade e propaganda institucional (salvo aqueles relacionados às divulgações referentes à pandemia de Covid-19, devidamente informados e documentalmente comprovados), bem como relativos a eventos artísticos e culturais, tais como shows, contratação de artistas, locação de palcos e estruturas de iluminação e correlatos, até que seja retomada a obra da Unidade Escolar Estadual de Curupira, em Ocara.


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