A
partir desta segunda-feira (27), agentes bancários estão autorizados a
realizar comprovação de vida, por meio de procurador ou representante
legal, de beneficiários do Instituto Nacional do Serviço Social (INSS)
com idade igual ou superior a 60 anos, sem o prévio cadastramento na
instituição. A dispensa da autenticação pode ser feita quando
apresentada procuração, termo de tutela, curatela ou guarda.
A procuração também deverá ser aceita quando
for apresentado instrumento de mandato público, nas situações de
ausência por viagem, impossibilidade de locomoção ou moléstia contagiosa
e durante o período de 120 dias, podendo ser prorrogado por ato do
presidente. A portaria, assinada pelo presidente do Instituto, Leonardo
Guimarães, está publicada na edição de hoje (27) do Diário Oficial da União.
Documentos
A flexibilização abrange uma série de
documentos como certidões de nascimento, casamento ou óbito, documento
de identificação, formulários de perfil profissiográfico previdenciário -
PPP, documentos apresentados para solicitação de pagamento até o óbito.
Também inclui fechamento de vínculo empregatício, alteração de dados
cadastrais, cadastramento de pensão alimentícia, desistência de
benefício, além de documentos do grupo familiar para fins de pedido de
benefícios assistenciais, instrumentos de mandatos para cadastramento de
procuração, documentos médicos para comprovação de doença contagiosa ou
impossibilidade de locomoção para fins de inclusão de procuração, termo
de tutela, de curatela, guarda e o comprovante de andamento do processo
judicial de representação civil.
O INSS poderá ainda, a qualquer tempo,
solicitar os documentos apresentados, autenticados ou não, caso entenda
necessário, especialmente após o fim do atual estado de emergência
epidêmico. Nos casos em que a documentação necessária não estiver entre
as previstas, provocar dúvida quanto à sua legitimidade ou for
indispensável o comparecimento presencial do interessado, os prazos
ficarão suspensos enquanto perdurar a interrupção do atendimento
presencial.
A dispensa da autenticação, segundo a norma,
não vale caso haja algum indício consistente de falsidade. “Nos casos
em que houver dúvida quanto à legitimidade de qualquer documentação
apresentada, caberá solicitação de exigência que terá o prazo suspenso
até o retorno do atendimento presencial”, diz a portaria.
Benefício
Os casos que envolverem recebimento de
benefício, a inclusão de procuração em qualquer situação, termo de
tutela, de curatela, de guarda e o cadastramento de herdeiro necessário,
na condição de administrador provisório, serão realizados pelo INSS.
(Agência Brasil)