O Juízo da comarca de Farias Brito acatou o pedido feito pelo Ministério
Público e condenou, no dia 2 de junho, o Município de Farias Brito na
obrigação de realizar concurso público para prover todas as carências de
profissionais das equipes do Programa de Saúde da Família (PSF) e das
Unidades de Saúde Públicas de Farias Brito, a ser iniciado no prazo
improrrogável de seis meses.
A decisão atende a uma Ação Civil Pública
proposta pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por
intermédio da Promotoria de Justiça de Farias Brito.
O Juízo também declarou a nulidade dos contratos temporários firmados
para suprir a carência atual de médicos e demais profissionais das
equipes de saúde. A decisão, que foi proferida no início de junho de
2020, na Ação Civil Púbica nº 0000623-27.2019.8.06.0076, será
reexaminada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
Assessoria de Imprensa
Ministério Público do Estado do Ceará



