No Ceará, comissões provisórias de partidos são o dobro em relação aos diretórios municipais


As estruturas partidárias nos municípios cearenses são formadas, majoritariamente, por órgãos provisórios. Enquanto há 1.411 comissões provisórias, os diretórios municipais definitivos representam menos da metade disso - são apenas 620. Ambas as formas de organização são previstas pela legislação, mas a proliferação de estruturas que deveriam ter um tempo determinado de funcionamento pode ter efeitos negativos para o sistema partidário.

As 33 legendas atualmente registradas na Justiça Eleitoral possuem órgãos partidários em funcionamento no Ceará. Contudo, mesmo partidos constituídos há muitos anos parecem dar preferência à instalação de organizações provisórias em municípios. Ao todo, 12 partidos não contam com nenhum órgão definitivo no Estado, casos como o do PSB, com 117 órgãos provisórios, ou do Republicanos, que possui 73 comissões do mesmo tipo. Ambos não possuem nenhum diretório definitivo em vigência.

Por outro lado, apenas três partidos não possuem nenhuma comissão provisória no Ceará. O Partido Verde, o PSTU e o Novo contam apenas com diretórios municipais no Estado - são 36, dois e um órgão definitivo, respectivamente. Os números são resultado de levantamento feito pelo Sistema Verdes Mares a partir de dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

"As comissões provisórias não são um mal em si, mas podem se tornar um mal no todo. São instrumentos provisórios, para organizar a estrutura de um partido quando, por exemplo, não se tem o número suficiente para constituir um diretório", explica a advogada especialista em Direito Eleitoral, Isabel Mota.

"É um instrumento provisório para abrir o partido de forma simplificada, para então evoluir para o diretório", continua. "Ela não é algo ruim em si, mas pode ser desvirtuada", aponta a advogada.

Centralização

Pela legislação, tanto os órgãos definitivos como os provisórios possuem as mesmas prerrogativas. Contudo, as formas como são constituídos são diferentes. Nos diretórios, os dirigentes são eleitos em convenções por um prazo determinado, enquanto uma comissão provisória possui um número menor de membros, designados pela Executiva da instância partidária superior - estadual ou nacional.

Por conta disso, a centralização de poder dentro do partido é uma das consequências negativas apontadas pelo presidente da Comissão de Direito Eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil no Ceará (OAB-CE), Fernandes Neto.

"Um dirigente partidário pode criar a comissão provisória em um município e apenas alguns membros têm competência e poder de decisão. Então, fica concentrado em poucas pessoas, sem uma divisão de poder nem de deliberação dos demais filiados", exemplifica.

Segundo ele, o domínio de poucos sobre um órgão partidário, enquanto este ainda é considerado provisório, acaba sendo utilizado para assumir controle político sobre a entidade. "Eles (os dirigentes) pensam: 'se pode deliberar com poucas pessoas, por que vou criar um definitivo onde mais pessoas irão poder deliberar?' Assim, o partido provisório não finca raízes no município, e fica sujeito ao 'cabresto' do chefe político", afirma Fernandes.

O instrumento, assim, acaba sendo utilizado em negociações políticas, para formar "maiorias eventuais", cita Isabel Mota. "Nesse momento, aquele é meu aliado, vou entregar o partido para ele. Mas se deixar de ser, vou tomar", descreve. A advogada, porém, pontua: "É prejudicial, mas não é ilegal. Está dentro da autonomia partidária".

Jurisprudência

Cada sigla possui, em seus respectivos estatutos, as regras específicas da formação dos diretórios e das comissões provisórias, incluindo o tempo de vigência destas. A Justiça Eleitoral, contudo, tenta limitar a vigência das comissões.

A iniciativa acabou gerando um impasse entre o Congresso Nacional e o TSE. Resolução do Tribunal datada de 2015 estabeleceu o prazo máximo de 120 dias para a vigência dos órgãos provisórios. Por outro lado, em maio de 2019, o Legislativo Federal aprovou modificação na Lei dos Partidos, em que prorrogou o prazo das comissões provisórias para oito anos.

Além de enfrentar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a nova redação da lei, em tramitação no Supremo Tribunal Federal, o trecho também teve entendimento diverso no TSE. Em, pelo menos, dois julgamentos a Corte afastou a aplicação do trecho alterado pelo Congresso, determinando que órgãos provisórios têm validade de, no máximo, 180 dias.

A decisão, apesar de não ter o efeito vinculante - em que torna-se obrigatória a adoção deste entendimento em julgamento similar - abre jurisprudência. Para ser autorizado a disputar as eleições municipais, cada partido precisa ter um órgão partidário em vigência na cidade onde pretende lançar candidaturas.

Precariedade

O Tribunal Superior Eleitoral, apenas em junho, julgou as contas partidárias referentes a 2014. Das 32 siglas que tentaram explicar como gastaram o dinheiro público do financiamento partidário, apenas uma cumpriu a legislação.

O erro mais comum foi a falta de comprovação dos gastos, questão que evidencia a precariedade de instâncias municipais, e até estaduais. "Não só comissões provisórias, mas diretórios municipais, muitas vezes, enviam uma prestação de contas zerada. Como um partido, que tem CNJP, pode justificar não ter nenhuma despesa?", questiona Cláudio Freitas, especialista em contabilidade eleitoral e partidária com mais de 20 anos de atuação na área.

Ele conta que, muitas vezes, as instâncias municipais dos partidos não têm sequer conta bancária. "O mínimo eles não fazem. Isto ocorre porque a direção nacional dos partidos não investe em capacitação. Colocam qualquer um para ser dirigente, mesmo sei ter nenhum noção do que é isso", explica.

A centralização de poder, e de recursos, é a principal motivação por parte das direções nacionais partidárias, argumenta Freitas. "Eles não querem que os órgãos menores (estaduais e municipais) estejam capacitados para cobrar. Eles querem ter o pessoal na palma da mão nos interiores".

Por isso, Freitas aponta que há uma falha na fiscalização do uso de recursos do Fundo Partidário. De acordo com o especialista, a ausência de efetivo maior da Justiça Eleitoral, além da falta de capacitação de quem acaba sendo responsável por essa fiscalização nos municípios, são problemas a serem solucionados.

"Existe um pequeno número de técnicos para fazerem uma efetiva e segura fiscalização (do uso dos recursos). E, a nível municipal, há vezes que nem técnicos existem, são pessoas cedidas pelas prefeituras locais", relata.





O POVO

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