O Ministério Público está apurando supostas irregularidades eleitorais realizadas em 20 municípios cearenses, no contexto da pandemia do coronavírus. De acordo com o órgão, os procedimentos investigam propaganda eleitoral antecipada e uso de publicidade institucional para promoção pessoal de gestores públicos em 20 municípios: Acopiara, Aracati, Banabuiu, Beberibe, Catarina, Cedro, Choró, Forquilha, Fortim, Ibaretama, Icapuí, Icó, Ipu, Milagres, Orós, Pires Ferreira, Quixadá, Quixelô, Sobral e Umari. 
Segundo o promotor de Justiça Élder Ximenes, que coordena o Centro de Apoio Operacional da Defesa do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa (CAODPP), a prestação de serviços essenciais tem sido usada, por vezes, de forma personalista, para fortalecer a imagem de pré-candidatos.
Houve muitas políticas assistenciais, de distribuição de cestas básicas, para as pessoas conseguirem ficar em casa, de distribuição equivalente a merenda escolar, a vale gás, para ajudar as pessoas a sobreviverem, já que todo mundo teve queda de arrecadação, de salário. Mas quando o gestor associa essa política pública à imagem dele, que está se recandidatando, ou à imagem de um futuro candidato, ele está cometendo uma ilicitude eleitoral.
Fazer uso promocional pessoal com fins eleitorais é conduta vedada pela Lei 9.504/1997, a Lei de Eleições, que prevê, inclusive, a cassação do registro do candidato ou do diploma do gestor.
“A gente não briga com o que é legitimamente relacionado ao enfrentamento à pandemia. Tem que ajudar o povo, mas de uma maneira impessoal, como um serviço da Prefeitura, do município. Mas já ouvi histórias de que havia gente distribuindo itens já com a fotografia dele (do gestor)”, relata Élder Ximenes.
Diário do Nordeste