O exame laboratorial para detecção do novo
coronavírus foi incluído pela Agência Nacional de Saúde Suplementar
(ANS) no rol de procedimentos obrigatórios de cobertura pelos planos de
saúde em março, logo no início da pandemia. Na semana passada, a agência
incluiu também o teste sorológico, que identifica os anticorpos do
vírus.
Segundo a Resolução Normativa da ANS, o
teste deve ser feito quando houver indicação médica e a cobertura vale
para clientes de planos de saúde com segmentação ambulatorial,
hospitalar ou referência. A orientação da agência reguladora é que o
paciente consulte a operadora do plano antes de procurar uma unidade de
saúde, para ser orientado sobre onde realizar o exame ou tratamento da
doença.
O exame diagnóstico previsto pela ANS é o do
tipo pesquisa por RT – PCR, com diretriz de utilização, e deve ser
feito em pacientes considerados quadro suspeito ou provável da doença,
de acordo com a indicação médica.
Lembrando que os procedimentos para o
tratamento de covid-19 também são obrigatórios, como consultas,
internações, terapias e exames complementares, de acordo com a cobertura
do plano do beneficiário. Internação, por exemplo, não é obrigatória na
segmentação ambulatorial.
Anticorpos
Já o teste sorológico para o novo
coronavírus, do tipo pesquisa de anticorpos IgA, IgG ou IgM, que
detectam a presença de anticorpos produzidos pelo organismo após
exposição ao vírus, deve ser feito nos casos em que o paciente apresenta
ou tenha manifestado um dos dois quadros clínicos relacionados à
covid-19.
O primeiro é a síndrome gripal, com quadro
respiratório agudo, sensação febril ou febre, acompanhada de tosse, dor
de garganta, coriza ou dificuldade respiratória. O segundo é a Síndrome
Respiratória Aguda Grave (SRAG), que gera desconforto respiratório ou
dificuldade para respirar, pressão persistente no tórax ou saturação de
oxigênio menor do que 95% em ar ambiente, podendo ter também coloração
azulada dos lábios ou rosto.
Segundo a ANS, o exame é feito com amostras
de sangue, soro ou plasma. “Como a produção de anticorpos no organismo
só ocorre depois de um período mínimo após a exposição ao vírus, esse
tipo de teste é indicado a partir do oitavo dia de início dos sintomas”,
alerta a agência.
Este exame foi incluído de forma extraordinária no Rol de Procedimentos da ANS para cumprir uma decisão judicial.
A ANS orientada que as operadoras
disponibilizem em seus portais na internet as informações sobre o
atendimento e a realização do exame, além de oferecer canais de
atendimento específicos para esclarecer seus usuários sobre a doença.
Desde o início da pandemia, a ANS recebeu
6.347 demandas ou reclamações relacionadas à covid-19. Desse total,
44,16% foram referentes a tratamento ou exame, 37,21% sobre outros tipos
de assistência afetadas pela pandemia e 18,62% sobre temas não
assistenciais. A agência orienta os clientes a procurarem primeiro a
operadora para resolver qualquer dificuldade.
Operadoras
Segundo a diretora executiva da Federação
Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde), Vera Valente, o setor tem
atendido imediatamente as resoluções normativas editadas pela ANS.
Porém, as empresas discordam da exigência dos exames de anticorpos.
“As operadoras de planos e seguro de saúde
associadas à FenaSaúde consideram que a cobertura dos testes sorológicos
IgA, IgG e IgM não é a melhor alternativa para os pacientes com
suspeita de covid, tampouco para o sistema de saúde suplementar. Tais
testes não têm a mesma precisão do exame RT-PCR, considerado padrão-ouro
e já coberto pelas operadoras desde março”.
Vera destaca que o monitoramento da
qualidade dos dispositivos diagnósticos publicado pela Agência Nacional
de Vigilância Sanitária indica que dos 85 testes rápidos já liberados
pelo órgão regulador, 44,7% não possuem desempenho de acordo com o
alegado pelo fornecedor. “Além disso, conforme mostrou a revista
científica BMJ, em aproximadamente 34% dos casos os testes rápidos dão falso negativo”, afirma a diretora.
(Agência Brasil)