Consumidores que tenham adquirido produtos ou serviços antes e durante a pandemia do novo coronavírus poderão ter um maior período para trocas, devoluções e reembolsos. O governador do Estado, Camilo Santana sancionou nesta quinta-feira (23), uma lei que suspende o prazos de garantia e troca de produtos ou serviços feitos durante a pandemia em todo o Ceará.

De acordo com o decreto, a lei vigora independente de como tenha sido o modelo da compra, seja "dentro ou fora do estabelecimento comercial, por telefone, em domicílio ou por via eletrônica, cujos prazos para exercício do direito de garantia, troca, devolução ou reembolso tenham sido prejudicados pelas medidas emergenciais de contenção do contágio desenfreado".

Para ter acesso a medida, o consumidor deve ter a comprovação de que por conta da pandemia, tenha sido prejudicado quanto ao exercício de seus direitos.

Com o fim do período de calamidade pública, os prazos de garantia, troca, devolução ou reembolso voltarão a operar pelo tempo fixado em lei ou nos respectivos contratos realizados.




O POVO