Deputados estaduais votaram nesta quinta-feira (6) a cobrança de multa a pessoas físicas e jurídicas em caso de descumprimento da lei estadual que exige o uso das máscaras como equipamento de proteção do combate à Covid-19.
A partir de agora, pessoas físicas poderão ser multadas no valor de R$ 100 em caso de descumprimento. O valor chega a R$ 300 no caso de reincidência.
A fiscalização vai ser feita por órgãos de segurança pública do Estado, como Polícias Civil e Militar e Guardas Municipais.
A partir de agora, pessoas físicas poderão ser multadas no valor de R$ 100 em caso de descumprimento. O valor chega a R$ 300 no caso de reincidência.
A fiscalização vai ser feita por órgãos de segurança pública do Estado, como Polícias Civil e Militar e Guardas Municipais.
O POVO